Quais são as exigências para produtos que contenham substâncias inalantes?

A Resolução RDC Nº 649, DE 24 DE MARÇO DE 2022 estabelece os critérios e restrições para comercialização de produtos que possuam substâncias inalantes.

No momento da venda, deve ser preenchida a ficha de venda constante do Anexo II, da Resolução RDC Nº 649, DE 24 DE MARÇO DE 2022, preenchida pelo vendedor do estabelecimento comercial, que deve assinar a aludida ficha, bem como colher a assinatura do comprador.

As empresas que produzem e as consumidoras das colas, thinner, adesivos e corretivos envidarão os seus melhores esforços no sentido de identificar métodos e processos que possibilitem a sua substituição gradativa por outros produtos que não contenham substâncias inalantes e depressoras da atividade do SNC.