Consultar a resolução SES/MG nº 5177/2016 no link: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/resolu%C3%A7%C3%A3o_5177.pdf
Autor: Patrícia Maria de Faria e Silva
O serviço de diálise é obrigado a fornecer alimentação aos pacientes durante as sessões?
O estabelecimento não é obrigado a fornecer almoço ou jantar aos seus pacientes. No entanto, de acordo com o inciso III do art. 67 da Portaria nº 1675/2018, “Art. 67. Os estabelecimentos de saúde habilitados como Atenção Especializada em DRC deverão: (…) III – fornecer ao paciente, mediante avaliação do nutricionista, o aporte nutricional, durante a permanência na clínica.”
Quais são os requisitos necessários para a expansão do número de máquinas em um serviço de diálise?
Primeiramente é importante destacar que a ampliação dos pontos de água somente poderá ocorrer após aprovação do projeto arquitetônico. O estabelecimento deverá se certificar de que esse aumento não irá impactar nos processos de trabalho, nos equipamentos e na assistência. Deverá ainda garantir a existência de máquina reserva e máquina exclusiva para pacientes com sorologia desconhecida. Ressaltamos que, independente do aumento do número de pontos, o serviço deverá atender a legislação sanitária vigente, mantendo a qualidade e segurança do atendimento prestado aos seus pacientes.
É necessário que o responsável técnico de laboratórios clínicos e de postos de coleta esteja presente durante todo o período de funcionamento do estabelecimento?
A Lei Estadual 13.317/99, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, determina, em seu art. 86 § 1º, que “a presença do responsável técnico ou de seu substituto legal é obrigatória durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos” de saúde. Da mesma forma, a RDC ANVISA nº 302/2005 preconiza “a supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante todo o seu período de funcionamento” (item 5.1.4 c).
É permitido que laboratórios de análises clínicas efetuem análises em amostras de origem veterinária?
Não existe impedimento legal para que laboratórios de análises clínicas executem análises em amostras de origem veterinária. Entretanto, esta atividade deverá constar no contrato social e demais documentos do estabelecimento. Idealmente, as análises de amostras oriundas de animais deveriam ser realizadas em ambiente próprio e separado das análises na área humana. Entretanto, nos casos em que o estabelecimento utilize equipamentos capazes de realizar ambas as análises (humanas e veterinárias), as mesmas deverão ser efetuadas em horários distintos, claramente definidos em Procedimento Operacional Padrão (POP).
Qual a documentação necessária para a apresentação de projetos arquitetônicos?
1.1 RAPA – Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico, devidamente preenchido, disponível no Portal da Subsecretaria de Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária, acompanhado dos seguintes documentos mencionados no seu verso:
1.1.1 Relatório Técnico contendo:
- Os objetivos e as atividades do estabelecimento ou dos serviços/setores/unidades a serem reformados, ampliados ou construídos;
- A especificação básica de materiais de acabamento de tetos, pisos e paredes, entre outros, de todos os ambientes;
- A descrição dos sistemas adotados de ventilação mecânica e de ar condicionado, quando previstos;
- O quadro do número de leitos, no caso de estabelecimento hospitalar, discriminando os leitos de internação e de CTI/ UTI;
- No caso de indústrias, apresentação em planta do fluxograma dos processos industriais, desde a entrada de matéria-prima à saída de produto acabado, além da relação de matérias-primas e dos equipamentos utilizados na produção, bem como de produtos fabricados.
1.1.2 Projeto arquitetônico básico de acordo com as NBR’s da ABNT de representação de projetos de arquitetura, de elaboração de projetos de edificações – arquitetura, com os códigos, leis e normas municipais, estaduais e federal;
1.1.3 Memória de cálculo demonstrando as áreas a adequar, reformar, construir e ampliar quando o estabelecimento não for isento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário;
1.1.4 Cópia do comprovante de pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, correspondente a 0,5 UFEMG, para cada m² de área construída, reajustada em 1º de janeiro de cada ano;
1.1.5 ART-CREA ou RRT – CAU de autoria do projeto (quitada).
Quais estabelecimentos são isentos de pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário?
Estão isentos do pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário e desobrigados de apresentar a Memória de Cálculo, os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais, bem como as entidades filantrópicas e de utilidade pública.
Como fazer o recolhimento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário?
Passo a Passo para preencher e imprimir o formulário DAE – Documento de Arrecadação Estadual
1 – Entrar no site da Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br
2 – Abaixo da palavra Destaque no canto esquerdo da tela clique em: Documento de Arrecadação – DAE, GNRE, Guias, Comprovantes
3 – Na tela Documento de arrecadação – emissão selecionar Receita Órgãos Estaduais
4 – Preencher as informações solicitadas:
Tipo de identificação – CPF ou CNPJ
No campo Órgão Público selecionar Fundo Estadual de Saúde
No campo Serviço do Órgão Público selecionar Análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário M2
5 – Na página seguinte preencher as informações solicitadas:
O Período de referência término e Data de pagamento serão preenchidos automaticamente.
Valores à recolher:
Valor da Receita – Para obter o valor da receita é necessário multiplicar o valor de a 0,5 UFEMG, para cada m² de área construída, reajustada em 1º de janeiro de cada ano
Não é necessário preencher o Valor multa nem o Valor juros
O valor a recolher será preenchido automaticamente, basta clicar com o cursor no campo correspondente
Também não será necessário preencher o campo Informações complementares
6 – Clique em continuar
7 – A próxima página já é para imprimir o formulário
O documento deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica e enviado juntamente com o projeto arquitetônico e os demais documentos.
Qual o prazo para avaliação dos projetos arquitetônicos pela VISA estadual?
O tempo estimado para avaliação de projetos é de 60 dias.
Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário têm exigência de acessibilidade?
Sim. Todos as edificações de uso coletivo (aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde (grifo nosso), inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza) deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de acordo com o Decreto Federal nº 5296 /04, de 02 de dezembro de 2004
Este Decreto “regulamenta as Leis no 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.
A NBR 9050 é a norma técnica de acessibilidade da ABNT vigente, usada como referência para elaboração e análise dos projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de saúde.