Sim. Com base na decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 131 MC/DF, de 25 de outubro de 2021) foi garantido o exercício profissional de Optometristas devidamente habilitados com formação superior (tecnóloga ou bacharelar), sendo reconhecido a esse profissional o direito a: “Instalação de consultórios especializados, de proceder-se a exames de acuidade visual e a de prescrever lentes de grau”.

Todos os serviços de interesse da saúde necessitam de responsável técnico legalmente habilitado, podendo ser de nível técnico ou superior. As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), as Atividades de Necropsia, os Serviços funerários de Somatoconservação, os serviços de Acupuntura públicos, os serviços de Homeopatia e de Antroposofia de qualquer natureza, os Laboratórios Analítico e de Ensaio, os serviços de Estética que realizam procedimentos invasivos, as Academias, as Comunidades Terapêuticas e Estabelecimentos de Ensino – por exemplo – necessitam de responsável técnico de nível superior legalmente habilitado e inscrito em seu respectivo conselho de classe profissional.

APAE = Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;

Casas de Apoio = apenas aquelas que receberem recursos governamentais;

ILPI = Instituição de Longa Permanência para Idosos;

Orfanato;

Creche;

Comunidade Terapêutica (CT)

Serviço de laboratório óptico;

Serviço de tatuagem e colocação de piercing;

Serviço funerário de somatoconservação;

Atividade de necropsia;

Serviço de Acupuntura (consultar também a lista de Serviços de Saúde)

Serviços veterinários que possuem equipamentos de diagnóstico por imagem (Raio X);

Laboratório Analítico (Controle de Qualidade);

Laboratório de Ensaio;

Atividades de estética que realizam procedimentos invasivos (consultar como Serviços de Saúde).

A auto-hemoterapia não é uma atividade reconhecida pelos conselhos profissionais. Caso o cidadão tenha conhecimento sobre a aplicação da auto-hemoterapia sendo realizada em algum estabelecimento de saúde, ou de interesse a saúde, ou até mesmo por profissionais liberais da área da saúde em atendimento “home care”, orientamos que denuncie ao Conselho de Classe referente ao profissional que está aplicando a auto-hemoterapia, bem como deve informar a vigilância sanitária local.

Nota Técnica Nº 6/2017/SEI/GSTCO/DIARE/ANVISA – Posicionamento da Anvisa a respeito da prática da Auto-Hemoterapia.

O PRP (plasma rico em plaquetas), também conhecido como gel plaquetário ou gel de plaquetas, seria um produto intermediário na produção de outros hemocomponentes, sendo obtido a partir da centrifugação do sangue total, que gera o concentrado de hemácias e o PRP. Este, quando submetido a uma nova centrifugação, é separado em concentrado de plaquetas e plasma.

O PRP tem sido utilizado em procedimentos de Ortopedia, Cirurgia, Dermatologia e Odontologia, cujas indicações clínicas e terapêuticas devem ser determinadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e o de Odontologia (CFO).

O Parecer 20/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), datado de 12 de julho de 2011, determina que o uso do PRP em procedimentos terapêuticos é considerado experimental, sem comprovado grau de utilidade e uso dentro da prática terapêutica com evidências científicas robustas. O referido parecer destaca também que há resultados diversos, discrepantes, no uso do PRP, reforçando-se o caráter ainda experimental e a necessidade de pesquisas científicas sobre o assunto.

Instituições de saúde

  • Reação grave à doação de sangue/hemocomponentes

→ acessar formulário específico.

OBS: Não é necessário cadastro prévio para notificar.

  • Quase-erro grave:

→ acessar  sistema Notivisa  

1) Fazer login no sistema (necessário cadastro prévio da instituição e do profissional de saúde).

2) Clicar em “Notificar”

3) Selecionar produto-motivo “Uso de sangue ou componente

4) Em “Tipo de evento adverso”, selecionar “Quase-erro grave

  • Incidente grave sem reação:

→ acessar  sistema Notivisa  

1) Fazer login no sistema (necessário cadastro prévio da instituição e do profissional de saúde).

2) Clicar em “Notificar

3) Selecionar produto-motivo “Uso de sangue ou componente

4) Em “Tipo de evento adverso”, selecionar “Incidente grave sem reação

  • Reações transfusionais:

→ acessar  sistema Notivisa  

1) Fazer login no sistema (necessário cadastro prévio da instituição e do profissional de saúde).

2) Clicar em “Notificar

3) Selecionar produto-motivo “Uso de sangue ou componente

4) Em “Tipo de evento adverso”, selecionar “Reação transfusional”

 

Cidadãos  (paciente, familiar, doador de sangue)

  1. Acessar o “Formulário de Notificação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para Cidadão” no sistema Notivisa  
  2. Preencher os dados solicitados
  3. No campo “Tipo de incidente/ Evento adverso”, escolher a opção

“Problema / evento adverso relacionado ao uso de sangue” (problemas relacionados à transfusão) ou “Problema / evento adverso durante ou após doação de sangue/hemocomponente.

Instituições de saúde

  • Reações adversas à transfusão (reações transfusionais), independente da gravidade.

→ Notificar no sistema Notivisa 

  • Quase-erros graves (evento detectado antes da transfusão/doação).

→ Notificar no sistema Notivisa 

  • Incidentes graves sem reação (evento detectado durante ou após a transfusão/doação, que não provocou reação)

       → Notificar no sistema Notivisa 

  • Reações graves à doação de sangue / hemocomponentes

Notificar no FormSUS, em formulário específico.

 

Cidadãos  (pacientes, familiares, doadores de sangue)

  • Problema/evento adverso relacionado ao uso (transfusão) de sangue/hemocomponente.

→ Notificar no sistema Notivisa, no Formulário de Notificação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para Cidadão”.

  • Problema / evento adverso durante ou após doação de sangue/hemocomponente.

→ Notificar no sistema Notivisa , no Formulário de Notificação de Eventos Adversos em Serviços de Saúde para Cidadão”.