A autorização para a atividade de transporte será concedida pela Anvisa e terá validade de um ano a partir da data da sua emissão (Art. 10, § 1°, Portaria Conjunta Anvisa / SAS nº 370 / 2014).

– Como é o processo de autorização de transporte interestadual de sangue e componentes e quais documentos devem ser avaliados?

O serviço de hemoterapia remetente deve solicitar a autorização para exercer, no âmbito de suas atividades, o transporte interestadual de sangue e componentes.

A autorização para a atividade de transporte será concedida pela Anvisa após avaliação dos seguintes documentos apresentados pelo interessado (art. 10, § 1°, Portaria Conjunta Anvisa / SAS nº 370 / 2014):

  •  solicitação formalizada de acordo com formulário específico de peticionamento;
  •  licenciamento sanitário vigente dos serviços de hemoterapia remetente e destinatário;
  • documento emitido pela vigilância sanitária competente do serviço de hemoterapia remetente e do destinatário com avaliação das condições técnicas e operacionais para a realização da referida atividade de transporte.

Atenção: somente após a regularização do processo de transporte junto à Visa loca é que o serviço de hemoterapia poderá realizar o peticionamento à ANVISA.

A ficha para peticionamento, disponível no site da ANVISA, deve ser preenchida e devidamente assinada. Para otimizar o fluxo de análise da solicitação, os documentos poderão ser tramitados via endereço eletrônico (sangue.tecidos@anvisa.gov.br) ou ainda por fax (61 – 3462-6825), enviando as cópias originais concomitantemente via postal para composição do processo em questão (À Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos / GSTCO – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) – CEP: 71205-050).

Para maiores informações e orientações acesse: site da ANVISA

A Portaria Conjunta Anvisa / SAS nº 370 / 2014 aplica-se a todo remetente, transportador, destinatário e demais envolvidos no processo de transporte de sangue e componentes.

Para fins dessa norma, consideram-se sangue e componentes:

  • amostras de sangue de doadores transportados para triagem laboratorial;
  • bolsas de sangue transportadas para processamento;
  •  hemocomponentes transportados para estoque, procedimentos especiais, transfusão e produção industrial;
  • amostras de sangue de receptores para teste laboratorial pré-transfusional.

O transporte interestadual de unidades de plasma para fracionamento industrial fica isento da autorização (art. 10, § 5°, Portaria Conjunta SAS / Anvisa nº 370 / 2014), assim como o transporte interestadual de sangue e componentes para fins de pesquisa e como matéria-prima para produzir reagentes de diagnóstico ou painéis de controle de qualidade.

A autorização para transporte interestadual de sangue e componentes é uma permissão concedida ao serviço de hemoterapia remetente para exercer, no âmbito de suas atividades, o transporte interestadual de sangue e componentes, para quaisquer dessas finalidades: transfusão, processamento, armazenamento, procedimentos especiais e triagem laboratorial (para as amostras de doadores e de receptores).

A Portaria Conjunta MS/ANVISA/SAS nº 370, de 7 de maio de 2014, que Regulamenta o Transporte de Sangue e Componentes. Esta portaria se aplica a todo remetente, transportador, destinatário e demais envolvidos no processo de transporte de sangue e componentes.

A RDC nº 20, de 10 de abril de 2014, dispões sobre o regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano, com o objetivo de definir e estabelecer padrões sanitários para o transporte de material biológico em suas diferentes modalidades e formas. Esta norma se aplica aos remetentes, transportadores e destinatários de materiais biológicos de origem humana relacionados a serviços e produtos sob vigilância sanitária.

Porque os resultados encontrados no relatório se apresentam definidos pelo conceito de risco das análises gerenciais. Infelizmente, o conceito popular de risco é fundido ao de perigo, e, em uma divulgação irrestrita, essa interpretação errônea poderia conferir aos dados um panorama irreal (e em certos casos até alarmista). Por este motivo, a divulgação é feita internamente, do nível central para as unidades regionais e destas para os municípios, de forma a garantir a acurada perspectiva proporcionada pelo relatório.

Desde janeiro de 2015, a partir do preenchimento de fichas no formulário Planilha de Notificações de Riscos e Situações de Riscos do FormSUS, os dados são compilados mensalmente pela equipe do Grupo Técnico Vigi-Risco, alimentando planilhas internas separadas por áreas técnicas e por regionais.

O quantitativo de fichas preenchidas mensalmente por cada município é postado no Portal de Vigilância em Saúde, com o intuito de que os técnicos municipais verifiquem se o número de fichas presentes no banco de dados do FormSUS corresponde ao número de formulários inseridos. Desta forma, caso não seja compatível, há tempo para verificação e adequação antes do período do monitoramento.  Esta informação está disponível em: Portal de Vigilância em Saúde > Informações em Saúde (apenas passar o mouse) > TABNET-MG > Selecione as opções abaixo: Vigilância Sanitária > Cadastro de Fichas da Planilha de Notificações de Riscos e Situações de Riscos/FormSUS > Quantidade de fichas (Na página do Tabnet selecione as opções Município e o Mês/Ano dos dados que quer buscar > clique em Mostra.

Quadrimestralmente, o compilado de fichas (em planilha Excel) é separado e encaminhado às respectivas Unidades Regionais de Saúde, via e-mail, para conhecimento, análise e divulgação aos municípios, possibilitando também o monitoramento do indicador 20 do ProMAVS.

Após o encerramento do período de preenchimento de um determinado ano, as informações são trabalhadas e a partir destas, é elaborado um relatório sobre os resultados obtidos no estado de Minas Gerais e por Unidade Regional, contemplando dados gerais e dados de cada tipo de estabelecimento, incluindo as perguntas específicas, quando existentes. Este relatório anual, após ser apresentado ao Subsecretário de Vigilância em Saúde e ao Superintendente de Vigilância Sanitária, é disponibilizado para as áreas técnicas do Nível Central e para todas as regionais.

Conforme citado, todas essas etapas vêm sendo realizadas continuamente pelo Grupo Técnico Vigi-Risco desde 2015, seguindo o fluxograma proposto no manual de preenchimento do FormSUS.

Não. Basta acessar o “link de acesso” referente ao ano e realizar a notificação. Esse link encontra-se no Portal da Vigilância em Saúde, clicar em “links – indicadores de atenção obstétrica e neonatal” e clicar no link de cadastro ou de notificação.

Não. Basta acessar o “link de acesso” referente ao ano e realizar a notificação. Esse link encontra-se no Portal da Vigilância em Saúde, clicar  em “links – controle de infecções” e clicar no link de cada tipo de UTI e de Centro cirúrgico/centro obstétrico, conforme a unidade que o hospital possui.

Deverá acessar a página http://portal.anvisa.gov.br/ ,  dentro de “Assuntos” clicar em:  “Serviços de Saúde” ; “Consultas e Serviços” ; “Núcleos de Segurança do Paciente dos Serviços de Saúde” e pesquisar por Estado de Minas Gerais e município.

A lista contendo os nomes dos serviços com Núcleo de Segurança do Paciente é atualizada periodicamente pela ANVISA.

Não. Após concluir o cadastro da instituição, deverá enviar e-mail para notivisa@anvisa.gov.br e solicitar alteração de subcategoria para NSP e informar: razão social, nome fantasia, CNES e CNPJ.