O cadastro será aprovado em até cinco dias úteis. Se nesse prazo, o Gestor de Segurança não receber e-mail com a confirmação da aprovação, entrar em contato pelo e-mail notivisa@anvisa.gov.br
Autor: Patrícia Maria de Faria e Silva
Como alterar o Gestor de Segurança de uma instituição junto a ANVISA?
É necessário acessar a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/.
Será necessário ter em mãos o CNPJ e senha da instituição. Caso não saiba a senha de acesso, clicar em Esqueci minha senha. Feito esse procedimento e não foi possível recuperar a senha, enviar solicitação de redefinição de senha do cadastro da instituição para o e-mail notivisa@anvisa.gov.br, informando: razão social, nome fantasia, CNPJ e CNES.
Assim que receber a nova senha, acessar o cadastro e associar o novo gestor de segurança e desassociar o gestor anterior.
Quem é o Gestor de Segurança de uma instituição e qual o seu papel?
É o responsável dentro da instituição por cadastrar e atribuir perfil de acesso aos demais profissionais que vão utilizar os sistemas da ANVISA. Somente o Gestor de Segurança poderá visualizar todas as notificações realizadas pela instituição.
Quais serviços devem cadastrar o Núcleo de Segurança do Paciente?
Todos os serviços de saúde sejam públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Excluem-se dessa obrigatoriedade os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.
Como faço para conseguir o selo “Arte” para meu produto?
Embora a Lei 13.680, de 14 de junho de 2018, tenha proposto a criação de um selo nacional “ARTE”, o ente federal ainda não regulamentou o exato molde e as condições de obtenção do mencionado selo, o que impossibilita sua expedição neste momento no âmbito da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais.
Qual o órgão responsável pela fiscalização da qualidade da água proveniente de poço, de estação de tratamento, de fonte alternativa, da rede de abastecimento etc (água não envasada)?
A fiscalização da qualidade da água não envasada é da Diretoria de Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Para denúncias acessar http://www.saude.mg.gov.br/fale-conosco
É permitida a comercialização de água e gás no mesmo estabelecimento comercial?
O comércio conjunto será permitido desde que os galões de água sejam armazenados de forma adequada, em ambiente específico e abrigados da luz do sol.
É possível produzir alimentos em cápsulas?
Alimento em cápsulas são classificados como Novo Alimento e, consequentemente, deve atender aos requisitos previstos na Resolução ANVISA nº 16, de 30 de abril de 1999.
O Responsável Técnico (RT) ou substituto legal da indústria de alimentos necessariamente precisa ter nível superior com área de formação relacionada?
De acordo com o Código de Saúde de Minas Gerais, Lei n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, art. 86, os estabelecimento de interesse da saúde, incluindo aí os açougues, devem funcionar na presença de um RT ou de seu substituto. Entretanto, a lei não define quais as características que esse RT deve possuir. Na Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004, que é utilizada para realização de inspeção sanitária nos estabelecimentos que realizam manipulação de alimentos, consta que o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado. Já na Portaria n° 326, de 30 de julho de 1997, estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos/fabricados para o consumo humano, não há menção quanto às características dos responsáveis técnicos, somente quanto a sua função. Considerando as citadas normas a única exigência é que o RT seja adequadamente capacitado para exercer a função.
Quais os exames exigidos pela VISA para os manipuladores de alimentos?
A legislação sanitária não especifica os exames a serem realizados pelos manipuladores. Estes exames devem ser definidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da Empresa, considerando a atividade exercida e o risco envolvido.
