Sim. As instituições que não possuem CNPJ próprio poderão utilizar o CNPJ de uma mantenedora (Ex. serviços  pertencentes a Prefeitura Municipal) acessando a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/ .

Se houver outras instituições cadastradas com o CNPJ informado, será necessário clicar em “Novo Cadastro”. Caso contrário, clicar em “pesquisar” e o cadastro será iniciado automaticamente.

Da mesma forma que os outros profissionais precisam de um perfil de acesso, o mesmo se aplica para o Gestor de Segurança. Ele deve atribuir os perfis “gestor NOTIVISA” e “Técnico com envio” no Cadastro de Usuários.

Primeiramente, deve-se clicar em Esqueci minha senha na página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario/. Feito esse procedimento e não foi possível recuperar a senha, enviar solicitação de redefinição de senha do gestor de segurança ou do usuário para o e-mail notivisa@anvisa.gov.br , informando: razão social, nome fantasia, CNPJ e CNES.

É necessário acessar a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/.

Será necessário ter em mãos o CNPJ e senha da instituição. Caso não saiba a senha de acesso, clicar em Esqueci minha senha. Feito esse procedimento e não foi possível recuperar a senha, enviar solicitação de redefinição de senha do cadastro da instituição para o e-mail notivisa@anvisa.gov.br, informando: razão social, nome fantasia, CNPJ e CNES.

Assim que receber a nova senha, acessar o cadastro e associar o novo gestor de segurança e desassociar o gestor anterior.

Todos os serviços de saúde  sejam públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Excluem-se dessa obrigatoriedade os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.

Embora a Lei 13.680, de 14 de junho de 2018, tenha proposto a criação de um selo nacional “ARTE”, o ente federal ainda não regulamentou o exato molde e as condições de obtenção do mencionado selo, o que impossibilita sua expedição neste momento no âmbito da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais.

A fiscalização da qualidade da água não envasada é da Diretoria de Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Para denúncias acessar http://www.saude.mg.gov.br/fale-conosco