Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde da SES/MG
Concurso “Dia da VISA 2019 – Se tem saúde, tem VISA”
Concurso “Dia da VISA 2019 – Se tem saúde, tem VISA” – Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
O Dia Nacional da Vigilância Sanitária é comemorado em 5 de agosto, data instituída pela LEI Nº 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 e que coincide com o dia do nascimento de Oswaldo Cruz, importante nome na história da vigilância sanitária do Brasil.
E para comemorar essa data, a Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais criou o Concurso “Dia da VISA 2019 – Se tem saúde, tem VISA”.
Disponibilizamos abaixo o Regulamento do concurso e o link do Formulário de Inscrição:
- Regulamento do Concurso “Dia da VISA 2019 – Se tem saúde, tem VISA”

- INSCRIÇÃO > http://diadavisa2019.saude.mg.gov.br (encerrada)
- Observação: na inscrição é obrigatório que o município participante anexe juntamente o(s) arquivo(s) de foto e/ou vídeo.
- Conheça os 10 municípios selecionados para a etapa final do Concurso “Dia da VISA 2019 – Se tem saúde, tem VISA”:
- Bambuí
- Belo Oriente
- Bonfim
- Guaraciaba
- Manhuaçu
- Passa Quatro
- Pompéu
- Santana de Cataguases
- Timóteo
- Virginópolis
- VOTAÇÃO pelo instagram @saudemg. Clique para acesso >
(Encerrada)
- Prazo: até às 18:00 hs do dia 25/09/2019
- Vencedores do Concurso “Dia da VIDA 2019 – Se tem saúde, tem VISA”:
- 1º lugar – Guaraciaba
- 2º lugar – Timóteo
- 3º lugar – Manhuaçu
- 4º lugar – Belo Oriente
- 5º Bonfim – BonfimEstes municípios deverão entrar em contato com a SVS/SESMG até o dia 11/10/2019 através do e-mail: svs@saude.mg.gov.br
Dados de mortalidade e nascidos vivos publicados no Tabnet em
Banco de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascido Vivo atualizados em 02/09/2019.
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 11/09/2019.
Lista de aprovados EpiSUS 7ª Turma Macrorregião Oeste
SINASC – Bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de setembro de 2019
AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de DEZEMBRO de 2017 a MAIO de 2019, consolidados em 01 de AGOSTO de 2019, atualizados até 31 de MAIO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310560 Barbacena – bimestre abril a maio/2019
- 314180 Minas Novas – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Maio
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
- Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC para avaliações mensais de 2018
- Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC para avaliações mensais de 2019
Suspensão da transferência de recursos financeiros do PFVS e PVVS do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 2.196, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
SIM – Bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de setembro de 2019
AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de DEZEMBRO de 2017 a MAIO de 2019, consolidados em 01 de AGOSTO de 2019, atualizados até 31 de MAIO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310540 Barão de Cocais – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
- 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
- 312510 Extrema – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
- 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
- 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
- 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019
- 317080 Várzea da Palma – bimestre fevereiro a março/2019
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Maio
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
- Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM para avaliações mensais de 2018
- Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM para avaliações mensais de 2019
Suspensão da transferência de recursos financeiros do PFVS e PVVS do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM
PORTARIA Nº 2.196, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
Lista de aprovados EpiSUS 6ª Turma Macrorregião Leste
SINAN – Indicação de bloqueio de recursos (avaliação agosto/2019) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de setembro de 2019
AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Julho de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 07/06/2019 a 29/07/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
| Períodos/Semanas epidemiológicas | |
| P1 | 201752 a 201807 |
| P2 | 201804 a 201811 |
| P3 | 201808 a 201815 |
| P4 | 201812 a 201819 |
| P5 | 201816 a 201823 |
| P6 | 201820 a 201827 |
| P7 | 201824 a 201831 |
| P8 | 201828 a 201835 |
| P9 | 201832 a 201839 |
| P10 | 201836 a 201843 |
| P11 | 201840 a 201847 |
| P12 | 201844 a 201851 |
| P13 | 201848 a 201903 |
| P14 | 201852 a 201907 |
| P15 | 201904 a 201911 |
| P16 | 201908 a 201915 |
| P17 | 201912 a 201919 |
| P18 | 201916 a 201923 |
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Agosto/2019
