AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de FEVEREIRO de 2018 a JULHO de 2019, consolidados em 11 de OUTUBRO de 2019, atualizados até 31 de JULHO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
  • 312430 Espinosa – bimestre fevereiro a março/2019
  • 312510 Extrema – bimestre janeiro a fevereiro/2019
  • 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
  • 314310 Monte Carmelo – bimestre fevereiro a março/2019
  • 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
  • 316553 Sarzedo – bimestre junho a julho/2019
  • 316930 Três Corações – bimestre janeiro a fevereiro/2019

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Julho

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 2.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de FEVEREIRO de 2018 a JULHO de 2019, consolidados em 11 de OUTUBRO de 2019, atualizados até 31 de JULHO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
  • 314180 Minas Novas – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Julho

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 2.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Setembro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 07/06/2019 a 23/09/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2020, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201808 a 201815
P2  201812 a 201819
P3  201816 a 201823
P4  201820 a 201827
P5  201824 a 201831
P6  201828 a 201835
P7  201832 a 201839
P8  201836 a 201843
P9  201840 a 201847
P10  201844 a 201851
P11  201848 a 201903
P12  201852 a 201907
P13  201904 a 201911
P14  201908 a 201915
P15  201912 a 201919
P16  201916 a 201923
P17  201920 a 201927
P18  201924 a 201931

 

Na presente avaliação nenhum município de Minas Gerais encontra-se com a situação irregular na alimentação do SINAN, situação esta ocorrida pela primeira vez no Estado e que deverá ser mantida com a colaboração de todas as SMS e Unidades Regionais de Saúde.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2020, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 2.492, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Concurso “Dia da VISA 2019 – Se tem saúde, tem VISA” – Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais

O Dia Nacional da Vigilância Sanitária é comemorado em 5 de agosto, data instituída pela LEI Nº 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 e que coincide com o dia do nascimento de Oswaldo Cruz, importante nome na história da vigilância sanitária do Brasil.

E para comemorar essa data, a Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais criou o Concurso “Dia da VISA 2019 – Se tem saúde, tem VISA”.

Disponibilizamos abaixo o Regulamento do concurso e o link do Formulário de Inscrição:

  • Regulamento do Concurso “Dia da VISA 2019 – Se tem saúde, tem VISA”  
  • INSCRIÇÃO > http://diadavisa2019.saude.mg.gov.br  (encerrada) 
    • Observação: na inscrição é obrigatório que o município participante anexe juntamente o(s) arquivo(s) de foto e/ou vídeo.
  • Conheça os 10 municípios selecionados para a etapa final do Concurso “Dia da VISA 2019 – Se tem saúde, tem VISA”:
    • Bambuí
    • Belo Oriente
    • Bonfim
    • Guaraciaba
    • Manhuaçu
    • Passa Quatro
    • Pompéu
    • Santana de Cataguases
    • Timóteo
    • Virginópolis
  • VOTAÇÃO pelo instagram @saudemg.  Clique para acesso >    (Encerrada)
    • Prazo: até às 18:00 hs do dia 25/09/2019
  • Vencedores do Concurso “Dia da VIDA 2019 – Se tem saúde, tem VISA”:
    • 1º lugar – Guaraciaba
    • 2º lugar – Timóteo
    • 3º lugar – Manhuaçu
    • 4º lugar – Belo Oriente
    • 5º Bonfim – BonfimEstes municípios deverão entrar em contato com a SVS/SESMG até o dia 11/10/2019 através do e-mail: svs@saude.mg.gov.br

AVALIAÇÃO AGOSTO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de DEZEMBRO de 2017 a MAIO de 2019, consolidados em 01 de AGOSTO de 2019, atualizados até 31 de MAIO de 2019, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310560 Barbacena – bimestre abril a maio/2019
  • 314180 Minas Novas – bimestre dezembro/2018 a janeiro/2019

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 

  • §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2019 e “Mês de referência”= Maio

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Suspensão da transferência de recursos financeiros do PFVS e PVVS do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM

PORTARIA Nº 2.196, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional