Os estabelecimentos cujas atividades econômicas sejam classificadas como de alto risco, conforme Anexos II e III da Resolução SES nº 7.426 de 25/02/2021, deverão antes do início de sua operação ter seus projetos arquitetônicos aprovados pela Vigilância Sanitária competente, ressalvadas as atividades contempladas no Anexo IV desta Resolução.

Para as atividades de baixo risco não será exigido pela Vigilância Sanitária a aprovação prévia de projeto arquitetônico, mas deverão ser respeitados os parâmetros físicos e ambientais exigidos pela legislação vigente, inclusive de acessibilidade.

Foi adotada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – para as atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário, estabelecendo sua classificação de risco para fins de licenciamento sanitário.

1.1 RAPA – Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico, devidamente preenchido, disponível no Portal da Subsecretaria de Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária, acompanhado dos seguintes documentos mencionados no seu verso:

1.1.1    Relatório Técnico contendo:

  • Os objetivos e as atividades do estabelecimento ou dos serviços/setores/unidades a serem reformados, ampliados ou construídos;
  • A especificação básica de materiais de acabamento de tetos, pisos e paredes, entre outros, de todos os ambientes;
  • A descrição dos sistemas adotados de ventilação mecânica e de ar condicionado, quando previstos;
  • O quadro do número de leitos, no caso de estabelecimento hospitalar, discriminando os leitos de internação e de CTI/ UTI;
  • No caso de indústrias, apresentação em planta do fluxograma dos processos industriais, desde a entrada de matéria-prima à saída de produto acabado, além da relação de matérias-primas e dos equipamentos utilizados na produção, bem como de produtos fabricados.

1.1.2 Projeto arquitetônico básico de acordo com as NBR’s da ABNT de representação de projetos de arquitetura, de elaboração de projetos de edificações – arquitetura, com os códigos, leis e normas municipais, estaduais e federal;

1.1.3 Memória de cálculo demonstrando as áreas a adequar, reformar, construir e ampliar quando o estabelecimento não for isento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário;

1.1.4 Cópia do comprovante de pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, correspondente a 0,5 UFEMG, para cada m² de área construída, reajustada em 1º de janeiro de cada ano;

1.1.5 ART-CREA ou RRT – CAU de autoria do projeto (quitada).

Estão isentos do pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário e desobrigados de apresentar a Memória de Cálculo, os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais, bem como as entidades filantrópicas e de utilidade pública.

Passo a Passo para preencher e imprimir o formulário DAE – Documento de Arrecadação Estadual

 

1 – Entrar no site da Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br

2 – Abaixo da palavra Destaque no canto esquerdo da tela clique em: Documento de Arrecadação – DAE, GNRE, Guias, Comprovantes

3 – Na tela Documento de arrecadação – emissão selecionar Receita Órgãos Estaduais

4 – Preencher as informações solicitadas:

Tipo de identificação – CPF ou CNPJ

No campo Órgão Público selecionar Fundo Estadual de Saúde

No campo Serviço do Órgão Público selecionar Análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário M2

5 – Na página seguinte preencher as informações solicitadas:

O Período de referência término e Data de pagamento serão preenchidos automaticamente.

Valores à recolher:

Valor da Receita – Para obter o valor da receita é necessário multiplicar o valor de a 0,5 UFEMG, para cada m² de área construída, reajustada em 1º de janeiro de cada ano

Não é necessário preencher o Valor multa nem o Valor juros

O valor a recolher será preenchido automaticamente, basta clicar com o cursor no campo correspondente

Também não será necessário preencher o campo Informações complementares

6 – Clique em continuar

7 – A próxima página já é para imprimir o formulário

O documento deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica e enviado juntamente com o projeto arquitetônico e os demais documentos.

Sim. Todos as edificações de uso coletivo (aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde (grifo nosso), inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza) deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de acordo com o Decreto Federal nº 5296 /04, de 02 de dezembro de 2004

Este Decreto “regulamenta as Leis no 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e n10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.

A NBR 9050 é a norma técnica de acessibilidade da ABNT vigente, usada como referência para elaboração e análise dos projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de saúde.