Sim. Com base na decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 131 MC/DF, de 25 de outubro de 2021) foi garantido o exercício profissional de Optometristas devidamente habilitados com formação superior (tecnóloga ou bacharelar), sendo reconhecido a esse profissional o direito a: “Instalação de consultórios especializados, de proceder-se a exames de acuidade visual e a de prescrever lentes de grau”.