Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 17/04/2019.
Ano: 2019
SINAN – Indicação de bloqueio de recursos (avaliação abril/2019) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO ABRIL DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Março de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 22/03/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
| Períodos/Semanas epidemiológicas | |
| P1 | 201732 a 201739 |
| P2 | 201736 a 201743 |
| P3 | 201740 a 201747 |
| P4 | 201744 a 201751 |
| P5 | 201748 a 201803 |
| P6 | 201752 a 201807 |
| P7 | 201804 a 201811 |
| P8 | 201808 a 201815 |
| P9 | 201812 a 201819 |
| P10 | 201816 a 201823 |
| P11 | 201820 a 201827 |
| P12 | 201824 a 201831 |
| P13 | 201828 a 201835 |
| P14 | 201832 a 201839 |
| P15 | 201836 a 201843 |
| P16 | 201840 a 201847 |
| P17 | 201844 a 201851 |
| P18 | 201848 a 201903 |
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.
- §1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
- §2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Abril/2019
Quais legislações sanitárias se aplicam ao Centro de Atenção Psicossocial?
Deverão ser observadas a Portaria GM/MS n.º 336, de 19 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento do CAPS e demais legislações pertinentes à atividade, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.
Qual a legislação sanitária que regulamenta os serviços de vacinação humana?
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017 e deve-se averiguar demais legislações pertinentes à atividade executada, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.
A Anvisa autorizou a vacinação em farmácia?
A Anvisa apenas regulamentou o que foi determinado pela Lei 13.021/2014, que possibilita que as farmácias disponham de vacinas para atender o perfil epidemiológico da sua região demográfica.
Existe legislação sanitária de funcionamento para os Serviços prestam Atenção Domiciliar? Qual?
Sim. Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006. Averiguar demais legislações pertinentes à atividade executada, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.
Existe uma legislação específica que regulamenta o Serviço de Urgência e Emergência? Qual?
Sim. Existe uma legislação do Ministério da Saúde que é a Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002. Deve-se verificar também outras legislações pertinentes à atividade executada, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.
Qual a legislação sanitária específica que regulamenta as Unidades Básicas de Saúde?
No estado de Minas Gerais as legislações que regulamentam as Unidades Básicas de Saúde são a Resolução SES/MG Nº 3.962 de 16 de outubro de 2013, a RDC/Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011, e demais legislações pertinentes à atividade executada, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.
Qual é a legislação específica para os Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO)?
Resolução SES/MG nº 1559, de 13 de agosto de 2008, sendo aplicáveis outras legislações sanitárias pertinentes.
Qual é a legislação específica para o setor de radiodiagnóstico odontológico?
Resolução RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, sendo aplicáveis outras legislações sanitárias pertinentes.
