Sim. A Resolução RDC 67/ 2007, que dispõe sobre “Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias”, dispõe no item 5.5 de seu Anexo que “É facultado à farmácia centralizar, em um de seus estabelecimentos, as atividades do controle de qualidade, sem prejuízo dos controles em processo necessários para avaliação das preparações manipuladas”.

Portanto o controle de qualidade pode ser centralizado em uma unidade da empresa, com exceção dos controles em processo.

Não. De acordo com o § 2o do Art. 36 a Lei Federal 5.991/ 1973, texto incluído pela Lei nº 11.951, de 2009, “É vedada às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas 1 (um) dos estabelecimentos.

Este assunto foi regulamentado pela Anvisa pela Resolução RDC 67/ 2007, dispondo no item 5.3 de seu anexo que “As farmácias que mantêm filiais devem possuir laboratórios de manipulação funcionando em todas elas, não sendo permitidas filiais ou postos exclusivamente para coleta de receitas, podendo porém, a farmácia centralizar a manipulação de determinados grupos de atividades em sua matriz ou qualquer de suas filiais, desde que atenda às exigências desta Resolução.”

Nesses casos, o sistema permite marcação de mais de uma opção. Seguir as orientações do Manual de Preenchimento, item 9- Tipo de estabelecimento (pág 7 a 9).

Como não há a opção de “residência” no formulário, deve-se selecionar o estabelecimento de acordo com a atividade encontrada no local onde foi realizada a inspeção.

Exemplo:

Denúncia de produção clandestina de medicamentos em residência.

Selecionar: Indústria de medicamentos.

Com o repentino desaparecimento dos dados da tela, é necessário confirmar se os mesmos foram salvos no sistema.

Caso tenha anotado o número de protocolo, faça a busca do formulário no site do FormSUS. Se o formulário for encontrado, será possível a impressão do mesmo. Caso contrário, proceda de acordo com a pergunta (Como faço para imprimir segunda via ou consultar um formulário (relatório) já preenchido?).

Não. O formulário só é preenchido após uma inspeção sanitária.