AVALIAÇÃO JUNHO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde em 05 de JUNHO de 2017, com dados atualizados até 31 de MAIO de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de SETEMBRO de 2017, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 312800 Guanhães – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 313440 Iturama – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 315220 Porteirinha – bimestre fevereiro a março/2017
  • 316935 Três Marias – bimestre fevereiro a março/2017
  • 317200 Visconde do Rio Branco – bimestres janeiro a fevereiro/2017 e fevereiro a março/2017

 

OBSERVAÇÃO: Caso resolvam esta(s) irregularidade(s) até 31 de julho de 2017 e não acumulem novas irregularidades até lá, não serão bloqueados em setembro de 2017.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Consulte aqui: Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017

AVALIAÇÃO JUNHO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde em 06 de JUNHO de 2017, com dados atualizados até 30 de MAIO de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de SETEMBRO de 2017, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

  • 310900 Brumadinho – bimestre novembro a dezembro/2016 
  • 312430 Espinosa – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 313250 Itamarandiba – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017, janeiro a fevereiro/2017 e fevereiro a março/2017
  • 316870 Timóteo – bimestre outubro a novembro/2016
  • 317080 Várzea da Palma – bimestre novembro a dezembro/2016
  • 317130 Viçosa – bimestres novembro a  dezembro/2016, dezembro/2016 a janeiro/2017, janeiro a fevereiro/2017 e fevereiro a março/2017
  • 317200 Visconde do Rio Branco – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017, janeiro a fevereiro/2017 e fevereiro a março/2017

OBSERVAÇÃO: Caso resolvam esta(s) irregularidade(s) até 31 de julho de 2017 e não acumulem novas irregularidades até lá, não serão bloqueados em setembro de 2017.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC).

Consulte aqui: Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, anos 2016/2017

AVALIAÇÃO MAIO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde em 04 de MAIO de 2017, com dados atualizados até 30 de ABRIL de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de SETEMBRO de 2017, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

  • 310340 Araçuaí – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017 e janeiro a fevereiro/2017
  • 310900 Brumadinho – bimestre novembro a dezembro/2016 
  • 312430 Espinosa – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 313250 Itamarandiba – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017 e janeiro a fevereiro/2017
  • 316870 Timóteo – bimestre outubro a novembro/2016
  • 317080 Várzea da Palma – bimestre novembro a dezembro/2016
  • 317130 Viçosa – bimestres novembro a  dezembro/2016, dezembro/2016 a janeiro/2017 e janeiro a fevereiro/2017
  • 317200 Visconde do Rio Branco – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017 e janeiro a fevereiro/2017

OBSERVAÇÃO: Caso resolvam esta(s) irregularidade(s) até 31 de julho de 2017 e não acumulem novas irregularidades até lá, não serão bloqueados em setembro de 2017.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC).

Consulte aqui: Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, anos 2016/2017

AVALIAÇÃO MAIO DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde em 04 de MAIO de 2017, com dados atualizados até 30 de ABRIL de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de SETEMBRO de 2017, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310340 Araçuaí – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 311230 Capelinha – bimestres dezembro/2016 a janeiro/2017 e janeiro a fevereiro /2017 
  • 311330 Carangola – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 312160 Diamantina – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 312800 Guanhães – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 313250 Itamarandiba – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 313440 Iturama – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 314180 Minas Novas – bimestre janeiro a fevereiro/2017
  • 317200 Visconde do Rio Branco – bimestre janeiro a fevereiro/2017

 

OBSERVAÇÃO: Caso resolvam esta(s) irregularidade(s) até 31 de julho de 2017 e não acumulem novas irregularidades até lá, não serão bloqueados em setembro de 2017.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Consulte aqui: Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2017:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde em 10 de ABRIL de 2017, com dados atualizados até 07 de ABRIL de 2017 (excepcionalmente devido ao mal funcionamento do Sisnet no período de 28/03 a 03/04/17), os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, com bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) a partir de MAIO de 2017, por não estarem em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 311230 Capelinha – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 311330 Carangola – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 313440 Iturama – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 314590 Ouro Branco – bimestres outubro a novembro/2016, novembro a dezembro/2016 e dezembro/2016 a janeiro/2017
  • 315960 Santa Rita do Sapucaí – bimestre novembro a dezembro/2016

 

Portaria GM/MS nº 1.122 de 9/5/17  Suspende a transferência de recursos financeiros do PFVS e do PVVS do Bloco de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

 

De acordo com a Portaria GM/MS nº 47/2016, Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde efetuará o restabelecimento do repasse dos recursos no mês seguinte a regularização da alimentação dos sistemas de informação referentes às competências que geraram a suspensão.

 

  • 1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos, caso o preenchimento dos sistemas ocorra até 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.
  • 2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos anteriormente suspensos caso a alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação da suspensão.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Consulte aqui: Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017