RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018.
Categoria: Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
Categoria criada para inserir perguntas frequentes do serviço de saúde Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Empresa de tratamento de resíduos precisa de alvará sanitário?
Não. Esse tipo de empreendimento é licenciado pelo órgão ambiental.
O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
É um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Quem precisa elaborar o PGRSS?
Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Qual a validade do PGRSS?
O PGRSS deve ser monitorado e mantido atualizado, conforme periodicidade definida pelo responsável por sua elaboração e implantação.
Quem pode elaborar o PGRSS?
O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS, podendo sua elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS ser terceirizada.
Pode descartar resto de vacinas com microrganismos vivos ou atenuados na caixa de perfurocortantes?
Não. Os frascos e seringas contendo microrganismos vivos ou atenuados devem ser tratados antes da disposição final.
Serviços que geram somente resíduos do grupo D precisam elaborar o PGRSS?
Não. Caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D, o PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais.