AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 30 de Outubro de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 17/10/2018 a 26/10/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201712 a 201719
P2  201716 a 201723
P3  201720 a 201727
P4  201724 a 201731
P5  201728 a 201735
P6  201732 a 201739
P7  201736 a 201743
P8  201740 a 201747
P9  201744 a 201751
P10  201748 a 201803
P11  201752 a 201807
P12  201804 a 201811
P13  201808 a 201815
P14  201812 a 201819
P15  201816 a 201823
P16  201820 a 201827
P17  201824 a 201831
P18  201828 a 201835

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Novembro/2018

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de FEVEREIRO de 2017 a JULHO de 2018, consolidados em 03 de OUTUBRO de 2018, atualizados até 31 de JULHO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 314180 Minas Novas – bimestre junho a julho/2018
  • 314590 Ouro Branco – bimestre junho a julho/2018
  • 316070 Santos Dumont – bimestre junho a julho/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2018 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Julho

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, anos 2016/2017

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, ano 2018

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2018, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 3.049, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de FEVEREIRO de 2017 a JULHO de 2018, consolidados em 03 de OUTUBRO de 2018, atualizados até 31 de JULHO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 311330 Carangola –  bimestre junho a julho/2018
  • 312870 Guaxupé –  bimestre junho a julho/2018
  • 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
  • 314070 Mateus Leme – bimestre junho a julho/2018
  • 314590 Ouro Branco – bimestre junho a julho/2018
  • 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
  • 316070 Santos Dumont – bimestre junho a julho/2018
  • 316110 São Francisco – bimestre junho a julho/2018
  • 316935 Três Marias – bimestre fevereiro a março/2017

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2018 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Julho

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017/2018

Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, ano 2018

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2018, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 3.049, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO OUTUBRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Outubro de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 31/08/2018 a 25/09/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201708 a 201715
P2  201712 a 201719
P3  201716 a 201723
P4  201720 a 201727
P5  201724 a 201731
P6  201728 a 201735
P7  201732 a 201739
P8  201736 a 201743
P9  201740 a 201747
P10  201744 a 201751
P11  201748 a 201803
P12  201752 a 201807
P13  201804 a 201811
P14  201808 a 201815
P15  201812 a 201819
P16  201816 a 201823
P17  201820 a 201827
P18  201824 a 201831

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Outubro/2018

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em setembro/2018, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 3.049, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Embora a Lei 13.680, de 14 de junho de 2018, tenha proposto a criação de um selo nacional “ARTE”, o ente federal ainda não regulamentou o exato molde e as condições de obtenção do mencionado selo, o que impossibilita sua expedição neste momento no âmbito da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais.

A fiscalização da qualidade da água não envasada é da Diretoria de Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Para denúncias acessar http://www.saude.mg.gov.br/fale-conosco

De acordo com o Código de Saúde de Minas Gerais, Lei n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, art. 86, os estabelecimento de interesse da saúde, incluindo aí os açougues, devem funcionar na presença de um RT ou de seu substituto. Entretanto, a lei não define quais as características que esse RT deve possuir. Na Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004, que é utilizada para realização de inspeção sanitária nos estabelecimentos que realizam manipulação de alimentos, consta que o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado. Já na Portaria n° 326, de 30 de julho de 1997, estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos/fabricados para o consumo humano, não há menção quanto às características dos responsáveis técnicos, somente quanto a sua função. Considerando as citadas normas a única exigência é que o RT seja adequadamente capacitado para exercer a função.