Não. Após concluir o cadastro da instituição, deverá enviar e-mail para notivisa@anvisa.gov.br e solicitar alteração de subcategoria para NSP e informar: razão social, nome fantasia, CNES e CNPJ.
É possível cadastrar mais de uma instituição com o mesmo CNPJ?
Sim. As instituições que não possuem CNPJ próprio poderão utilizar o CNPJ de uma mantenedora (Ex. serviços pertencentes a Prefeitura Municipal) acessando a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/ .
Se houver outras instituições cadastradas com o CNPJ informado, será necessário clicar em “Novo Cadastro”. Caso contrário, clicar em “pesquisar” e o cadastro será iniciado automaticamente.
O Gestor de Segurança precisa de perfil de acesso para acessar e notificar no NOTIVISA, os incidentes relacionados à assistência a saúde?
Da mesma forma que os outros profissionais precisam de um perfil de acesso, o mesmo se aplica para o Gestor de Segurança. Ele deve atribuir os perfis “gestor NOTIVISA” e “Técnico com envio” no Cadastro de Usuários.
Caso o Gestor de Segurança ou qualquer outro usuário não lembre a senha de acesso, o que fazer?
Primeiramente, deve-se clicar em Esqueci minha senha na página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario/. Feito esse procedimento e não foi possível recuperar a senha, enviar solicitação de redefinição de senha do gestor de segurança ou do usuário para o e-mail notivisa@anvisa.gov.br , informando: razão social, nome fantasia, CNPJ e CNES.
Em quantos dias um Gestor de Segurança cadastrado será aprovado pela ANVISA?
O cadastro será aprovado em até cinco dias úteis. Se nesse prazo, o Gestor de Segurança não receber e-mail com a confirmação da aprovação, entrar em contato pelo e-mail notivisa@anvisa.gov.br
Como alterar o Gestor de Segurança de uma instituição junto a ANVISA?
É necessário acessar a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/.
Será necessário ter em mãos o CNPJ e senha da instituição. Caso não saiba a senha de acesso, clicar em Esqueci minha senha. Feito esse procedimento e não foi possível recuperar a senha, enviar solicitação de redefinição de senha do cadastro da instituição para o e-mail notivisa@anvisa.gov.br, informando: razão social, nome fantasia, CNPJ e CNES.
Assim que receber a nova senha, acessar o cadastro e associar o novo gestor de segurança e desassociar o gestor anterior.
Quem é o Gestor de Segurança de uma instituição e qual o seu papel?
É o responsável dentro da instituição por cadastrar e atribuir perfil de acesso aos demais profissionais que vão utilizar os sistemas da ANVISA. Somente o Gestor de Segurança poderá visualizar todas as notificações realizadas pela instituição.
Quais serviços devem cadastrar o Núcleo de Segurança do Paciente?
Todos os serviços de saúde sejam públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Excluem-se dessa obrigatoriedade os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.
Lista de aprovados EpiSUS 4ª Turma Macrorregião Norte/Montes Claros
Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde da SES/MG
- Edital do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde – EpiSUS Nível Fundamental 2018 – 4ª Turma
- Lista dos candidatos selecionados Macrorregião Norte/Montes Claros
SINASC – 3º Alerta de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2019
AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2017 a AGOSTO de 2018, consolidados em 09 de NOVEMBRO de 2018, atualizados até 31 de AGOSTO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- NA PRESENTE AVALIAÇÃO NÃO HÁ MUNICÍPIO COM INDICATIVO DE BLOQUEIO POR IRREGULARIDADE DE BIMESTRE
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2018 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Agosto
Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS: