Não. Após concluir o cadastro da instituição, deverá enviar e-mail para notivisa@anvisa.gov.br e solicitar alteração de subcategoria para NSP e informar: razão social, nome fantasia, CNES e CNPJ.

Sim. As instituições que não possuem CNPJ próprio poderão utilizar o CNPJ de uma mantenedora (Ex. serviços  pertencentes a Prefeitura Municipal) acessando a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/ .

Se houver outras instituições cadastradas com o CNPJ informado, será necessário clicar em “Novo Cadastro”. Caso contrário, clicar em “pesquisar” e o cadastro será iniciado automaticamente.

Da mesma forma que os outros profissionais precisam de um perfil de acesso, o mesmo se aplica para o Gestor de Segurança. Ele deve atribuir os perfis “gestor NOTIVISA” e “Técnico com envio” no Cadastro de Usuários.

Primeiramente, deve-se clicar em Esqueci minha senha na página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuario/. Feito esse procedimento e não foi possível recuperar a senha, enviar solicitação de redefinição de senha do gestor de segurança ou do usuário para o e-mail notivisa@anvisa.gov.br , informando: razão social, nome fantasia, CNPJ e CNES.

É necessário acessar a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/.

Será necessário ter em mãos o CNPJ e senha da instituição. Caso não saiba a senha de acesso, clicar em Esqueci minha senha. Feito esse procedimento e não foi possível recuperar a senha, enviar solicitação de redefinição de senha do cadastro da instituição para o e-mail notivisa@anvisa.gov.br, informando: razão social, nome fantasia, CNPJ e CNES.

Assim que receber a nova senha, acessar o cadastro e associar o novo gestor de segurança e desassociar o gestor anterior.

Todos os serviços de saúde  sejam públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Excluem-se dessa obrigatoriedade os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.

 Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde da SES/MG

 

AVALIAÇÃO NOVEMBRO DE 2018:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MARÇO de 2017 a AGOSTO de 2018, consolidados em 09 de NOVEMBRO de 2018, atualizados até 31 de AGOSTO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • NA PRESENTE AVALIAÇÃO NÃO HÁ MUNICÍPIO COM INDICATIVO DE BLOQUEIO POR IRREGULARIDADE DE  BIMESTRE

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de JANEIRO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 30 de NOVEMBRO de 2018 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Agosto

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, anos 2016/2017

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, ano 2018