A autorização para transporte interestadual de sangue e componentes é uma permissão concedida ao serviço de hemoterapia remetente para exercer, no âmbito de suas atividades, o transporte interestadual de sangue e componentes, para quaisquer dessas finalidades: transfusão, processamento, armazenamento, procedimentos especiais e triagem laboratorial (para as amostras de doadores e de receptores).

A Portaria Conjunta MS/ANVISA/SAS nº 370, de 7 de maio de 2014, que Regulamenta o Transporte de Sangue e Componentes. Esta portaria se aplica a todo remetente, transportador, destinatário e demais envolvidos no processo de transporte de sangue e componentes.

A RDC nº 20, de 10 de abril de 2014, dispões sobre o regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano, com o objetivo de definir e estabelecer padrões sanitários para o transporte de material biológico em suas diferentes modalidades e formas. Esta norma se aplica aos remetentes, transportadores e destinatários de materiais biológicos de origem humana relacionados a serviços e produtos sob vigilância sanitária.

Porque os resultados encontrados no relatório se apresentam definidos pelo conceito de risco das análises gerenciais. Infelizmente, o conceito popular de risco é fundido ao de perigo, e, em uma divulgação irrestrita, essa interpretação errônea poderia conferir aos dados um panorama irreal (e em certos casos até alarmista). Por este motivo, a divulgação é feita internamente, do nível central para as unidades regionais e destas para os municípios, de forma a garantir a acurada perspectiva proporcionada pelo relatório.

Desde janeiro de 2015, a partir do preenchimento de fichas no formulário Planilha de Notificações de Riscos e Situações de Riscos do FormSUS, os dados são compilados mensalmente pela equipe do Grupo Técnico Vigi-Risco, alimentando planilhas internas separadas por áreas técnicas e por regionais.

O quantitativo de fichas preenchidas mensalmente por cada município é postado no Portal de Vigilância em Saúde, com o intuito de que os técnicos municipais verifiquem se o número de fichas presentes no banco de dados do FormSUS corresponde ao número de formulários inseridos. Desta forma, caso não seja compatível, há tempo para verificação e adequação antes do período do monitoramento.  Esta informação está disponível em: Portal de Vigilância em Saúde > Informações em Saúde (apenas passar o mouse) > TABNET-MG > Selecione as opções abaixo: Vigilância Sanitária > Cadastro de Fichas da Planilha de Notificações de Riscos e Situações de Riscos/FormSUS > Quantidade de fichas (Na página do Tabnet selecione as opções Município e o Mês/Ano dos dados que quer buscar > clique em Mostra.

Quadrimestralmente, o compilado de fichas (em planilha Excel) é separado e encaminhado às respectivas Unidades Regionais de Saúde, via e-mail, para conhecimento, análise e divulgação aos municípios, possibilitando também o monitoramento do indicador 20 do ProMAVS.

Após o encerramento do período de preenchimento de um determinado ano, as informações são trabalhadas e a partir destas, é elaborado um relatório sobre os resultados obtidos no estado de Minas Gerais e por Unidade Regional, contemplando dados gerais e dados de cada tipo de estabelecimento, incluindo as perguntas específicas, quando existentes. Este relatório anual, após ser apresentado ao Subsecretário de Vigilância em Saúde e ao Superintendente de Vigilância Sanitária, é disponibilizado para as áreas técnicas do Nível Central e para todas as regionais.

Conforme citado, todas essas etapas vêm sendo realizadas continuamente pelo Grupo Técnico Vigi-Risco desde 2015, seguindo o fluxograma proposto no manual de preenchimento do FormSUS.

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de Janeiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 20/11/2018 a 20/12/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período da Avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201720 a 201727
P2 201724 a 201731
P3 201728 a 201735
P4 201732 a 201739
P5 201736 a 201743
P6 201740 a 201747
P7 201744 a 201751
P8 201748 a 201803
P9 201752 a 201807
P10 201804 a 201811
P11 201808 a 201815
P12 201812 a 201819
P13 201816 a 201823
P14 201820 a 201827
P15 201824 a 201831
P16 201828 a 201835
P17 201832 a 201839
P18 201836 a 201843

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Janeiro/2019

Não. Basta acessar o “link de acesso” referente ao ano e realizar a notificação. Esse link encontra-se no Portal da Vigilância em Saúde, clicar em “links – indicadores de atenção obstétrica e neonatal” e clicar no link de cadastro ou de notificação.

Não. Basta acessar o “link de acesso” referente ao ano e realizar a notificação. Esse link encontra-se no Portal da Vigilância em Saúde, clicar  em “links – controle de infecções” e clicar no link de cada tipo de UTI e de Centro cirúrgico/centro obstétrico, conforme a unidade que o hospital possui.

Deverá acessar a página http://portal.anvisa.gov.br/ ,  dentro de “Assuntos” clicar em:  “Serviços de Saúde” ; “Consultas e Serviços” ; “Núcleos de Segurança do Paciente dos Serviços de Saúde” e pesquisar por Estado de Minas Gerais e município.

A lista contendo os nomes dos serviços com Núcleo de Segurança do Paciente é atualizada periodicamente pela ANVISA.

Não. Após concluir o cadastro da instituição, deverá enviar e-mail para notivisa@anvisa.gov.br e solicitar alteração de subcategoria para NSP e informar: razão social, nome fantasia, CNES e CNPJ.

Sim. As instituições que não possuem CNPJ próprio poderão utilizar o CNPJ de uma mantenedora (Ex. serviços  pertencentes a Prefeitura Municipal) acessando a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/ .

Se houver outras instituições cadastradas com o CNPJ informado, será necessário clicar em “Novo Cadastro”. Caso contrário, clicar em “pesquisar” e o cadastro será iniciado automaticamente.