Não. O parágrafo único do artigo 16 da Resolução SES/MG nº 154, de 30 de agosto de 1995 proíbe este tipo de comércio dizendo “a casa comercial que desejar exercer este tipo de comércio, deverá adequar-se a esta Resolução.”
As ópticas podem realizar consultas ou propagandas de indicação de oftamologistas em suas lojas (a chamada venda casada de óculos)?
Não. A Resolução SES/MG nº 154, de 30 de agosto de 1995, em seu artigo 11 diz: “ o estabelecimento óptico não poderá: a) ter consultório em qualquer de suas dependências ou em qualquer outro local; b) afixar propagandas, cartazes, cartões ou indicar médicos oftalmologistas, clínicas e consultórios a clientes do estabelecimento; c) utilizar equipamentos/instrumentos e outros aparelhos com fins diagnósticos; d) manter e/ou celebrar contrato ou convênio com médico oftalmologista ou clínica oftalmológica para atendimento de seus clientes e/ou consumidores.”
Os optometristas podem prescrever óculos ou lente de grau?
Sim. Com base na decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 131 MC/DF, de 25 de outubro de 2021) foi garantido o exercício profissional de Optometristas devidamente habilitados com formação superior (tecnóloga ou bacharelar), sendo reconhecido a esse profissional o direito a: “Instalação de consultórios especializados, de proceder-se a exames de acuidade visual e a de prescrever lentes de grau”.
Quais serviços de interesse da saúde necessitam de responsável técnico?
Todos os serviços de interesse da saúde necessitam de responsável técnico legalmente habilitado, podendo ser de nível técnico ou superior. As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), as Atividades de Necropsia, os Serviços funerários de Somatoconservação, os serviços de Acupuntura públicos, os serviços de Homeopatia e de Antroposofia de qualquer natureza, os Laboratórios Analítico e de Ensaio, os serviços de Estética que realizam procedimentos invasivos, as Academias, as Comunidades Terapêuticas e Estabelecimentos de Ensino – por exemplo – necessitam de responsável técnico de nível superior legalmente habilitado e inscrito em seu respectivo conselho de classe profissional.
Quais serviços de interesse da saúde necessitam de estrutura que possibilite acessibilidade a portadores de necessidades especiais?
Todos os serviços de interesse da saúde necessitam ser adaptados para portadores de necessidades especiais.
Quais serviços de interesse da saúde necessitam de projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária?
APAE = Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
Casas de Apoio = apenas aquelas que receberem recursos governamentais;
ILPI = Instituição de Longa Permanência para Idosos;
Orfanato;
Creche;
Comunidade Terapêutica (CT)
Serviço de laboratório óptico;
Serviço de tatuagem e colocação de piercing;
Serviço funerário de somatoconservação;
Atividade de necropsia;
Serviço de Acupuntura (consultar também a lista de Serviços de Saúde)
Serviços veterinários que possuem equipamentos de diagnóstico por imagem (Raio X);
Laboratório Analítico (Controle de Qualidade);
Laboratório de Ensaio;
Atividades de estética que realizam procedimentos invasivos (consultar como Serviços de Saúde).
A auto-hemoterapia é uma atividade reconhecida pelos conselhos profissionais? Qual o posicionamento da Anvisa a respeito do assunto?
A auto-hemoterapia não é uma atividade reconhecida pelos conselhos profissionais. Caso o cidadão tenha conhecimento sobre a aplicação da auto-hemoterapia sendo realizada em algum estabelecimento de saúde, ou de interesse a saúde, ou até mesmo por profissionais liberais da área da saúde em atendimento “home care”, orientamos que denuncie ao Conselho de Classe referente ao profissional que está aplicando a auto-hemoterapia, bem como deve informar a vigilância sanitária local.
A utilização do Gel plaquetário (PRP) está regulamentada pela ANVISA?
Como se trata de um procedimento experimental, conforme Parecer do CFM 20/2011, a utilização do PRP em procedimentos de Ortopedia, Cirurgia, Dermatologia e Odontologia não está regulamentada pela Anvisa.
O que é Gel plaquetário (PRP)?
O PRP (plasma rico em plaquetas), também conhecido como gel plaquetário ou gel de plaquetas, seria um produto intermediário na produção de outros hemocomponentes, sendo obtido a partir da centrifugação do sangue total, que gera o concentrado de hemácias e o PRP. Este, quando submetido a uma nova centrifugação, é separado em concentrado de plaquetas e plasma.
O PRP tem sido utilizado em procedimentos de Ortopedia, Cirurgia, Dermatologia e Odontologia, cujas indicações clínicas e terapêuticas devem ser determinadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e o de Odontologia (CFO).
O Parecer 20/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), datado de 12 de julho de 2011, determina que o uso do PRP em procedimentos terapêuticos é considerado experimental, sem comprovado grau de utilidade e uso dentro da prática terapêutica com evidências científicas robustas. O referido parecer destaca também que há resultados diversos, discrepantes, no uso do PRP, reforçando-se o caráter ainda experimental e a necessidade de pesquisas científicas sobre o assunto.
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