Alimento em cápsulas são classificados como Novo Alimento e, consequentemente, deve atender aos requisitos previstos na Resolução ANVISA nº 16, de 30 de abril de 1999.
O Responsável Técnico (RT) ou substituto legal da indústria de alimentos necessariamente precisa ter nível superior com área de formação relacionada?
De acordo com o Código de Saúde de Minas Gerais, Lei n° 13.317, de 24 de setembro de 1999, art. 86, os estabelecimento de interesse da saúde, incluindo aí os açougues, devem funcionar na presença de um RT ou de seu substituto. Entretanto, a lei não define quais as características que esse RT deve possuir. Na Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004, que é utilizada para realização de inspeção sanitária nos estabelecimentos que realizam manipulação de alimentos, consta que o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado. Já na Portaria n° 326, de 30 de julho de 1997, estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos/fabricados para o consumo humano, não há menção quanto às características dos responsáveis técnicos, somente quanto a sua função. Considerando as citadas normas a única exigência é que o RT seja adequadamente capacitado para exercer a função.
Quais os exames exigidos pela VISA para os manipuladores de alimentos?
A legislação sanitária não especifica os exames a serem realizados pelos manipuladores. Estes exames devem ser definidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da Empresa, considerando a atividade exercida e o risco envolvido.
Qual a exigência em relação à capacitação do Responsável pelas Atividades de Manipulação / Manipuladores de Alimentos?
De acordo com a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas: a) Contaminantes alimentares; b) Doenças transmitidas por alimentos; c) Manipulação higiênica dos alimentos; d) Boas Práticas de fabricação.
Como faço para importar alimentos?
A ANVISA é o órgão responsável pela autorização para importação de alimentos. Para informações e orientações sobre importação de alimentos acesse: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/produtos/importacao
Como faço para exportar meus produtos?
A ANVISA é o órgão responsável pela emissão do certificado de exportação de alimentos. Para informações e orientações sobre exportação de alimentos acesse: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/alimentos/produtos/certidao-de-exportacao.
Como faço para saber a validade do produto a ser comercializado?
A determinação da validade dos alimentos a serem comercializados é de exclusiva responsabilidade do produtor, sendo que deve ser garantida a qualidade do produto durante toda sua vida de prateleira.
Quais são as normas relativas à rotulagem dos produtos?
As normas vigentes referentes à rotulagem de alimentos se encontram disponíveis no sítio eletrônico da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/legislacao-horizontal
Como realizar registro de produtos de origem animal?
A regulamentação, o registro e a inspeção dos estabelecimentos produtores dos alimentos de origem animal são de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA: http://www.agricultura.gov.br/
Como faço para registrar meus produtos junto à Vigilância Sanitária?
É necessário verificar na Resolução RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre a obrigatoriedade de registro do produto ou não. Caso realmente seja necessário o registro, o responsável poderá acessar as informações necessárias no seguinte link http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/alimentos