De acordo com a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, o responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas: a) Contaminantes alimentares; b) Doenças transmitidas por alimentos; c) Manipulação higiênica dos alimentos; d) Boas Práticas de fabricação.
Como faço para importar alimentos?
A ANVISA é o órgão responsável pela autorização para importação de alimentos. Para informações e orientações sobre importação de alimentos acesse: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/produtos/importacao
Como faço para exportar meus produtos?
A ANVISA é o órgão responsável pela emissão do certificado de exportação de alimentos. Para informações e orientações sobre exportação de alimentos acesse: http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/alimentos/produtos/certidao-de-exportacao.
Como faço para saber a validade do produto a ser comercializado?
A determinação da validade dos alimentos a serem comercializados é de exclusiva responsabilidade do produtor, sendo que deve ser garantida a qualidade do produto durante toda sua vida de prateleira.
Quais são as normas relativas à rotulagem dos produtos?
As normas vigentes referentes à rotulagem de alimentos se encontram disponíveis no sítio eletrônico da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/legislacao-horizontal
Como realizar registro de produtos de origem animal?
A regulamentação, o registro e a inspeção dos estabelecimentos produtores dos alimentos de origem animal são de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA: http://www.agricultura.gov.br/
Como faço para registrar meus produtos junto à Vigilância Sanitária?
É necessário verificar na Resolução RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre a obrigatoriedade de registro do produto ou não. Caso realmente seja necessário o registro, o responsável poderá acessar as informações necessárias no seguinte link http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/alimentos
Como faço para conseguir o Alvará Sanitário?
Para conseguir o Alvará Sanitário de um estabelecimento sujeito à Vigilância Sanitária é necessário comparecer à Vigilância Sanitária do município onde se localiza o estabelecimento para orientações e conhecimento das documentações necessárias. Caso o Alvará Sanitário não seja de competência do município, este encaminhará o solicitante à Unidade Regional de Saúde do Estado de Minas Gerais competente.
SINAN – Alerta mensal (setembro/18) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de janeiro de 2019
AVALIAÇÃO SETEMBRO DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 31 de Agosto de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 10/08/2018 a 22/08/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201652 a 201707 |
P2 | 201704 a 201711 |
P3 | 201708 a 201715 |
P4 | 201712 a 201719 |
P5 | 201716 a 201723 |
P6 | 201720 a 201727 |
P7 | 201724 a 201731 |
P8 | 201728 a 201735 |
P9 | 201732 a 201739 |
P10 | 201736 a 201743 |
P11 | 201740 a 201747 |
P12 | 201744 a 201751 |
P13 | 201748 a 201803 |
P14 | 201752 a 201807 |
P15 | 201804 a 201811 |
P16 | 201808 a 201815 |
P17 | 201812 a 201819 |
P18 | 201816 a 201823 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Setembro/2018
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 29/08/2018.