Bancos de dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascidos Vivos atualizados em 17/05/2024.
SINAN – 3º Alerta (avaliação março/2024) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2024
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2024:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 11 de Abril de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 03/03/2024 a 21/03/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.
Período de avaliação:
| Períodos/Semanas epidemiológicas | |
| P1 | 202225 a 202232 |
| P2 | 202229 a 202236 |
| P3 | 202233 a 202240 |
| P4 | 202237 a 202244 |
| P5 | 202241 a 202248 |
| P6 | 202245 a 202252 |
| P7 | 202249 a 202304 |
| P8 | 202301 a 202308 |
| P9 | 202305 a 202312 |
| P10 | 202309 a 202316 |
| P11 | 202313 a 202320 |
| P12 | 202317 a 202324 |
| P13 | 202321 a 202328 |
| P14 | 202325 a 202332 |
| P15 | 202329 a 202336 |
| P16 | 202333 a 202340 |
| P17 | 202337 a 202344 |
| P18 | 202341 a 202348 |
Na presente avaliação nenhum município de Minas Gerais encontrou-se com a situação irregular na alimentação do SINAN, situação esta que deverá ser mantida com a colaboração de todas as SMS e Unidades Regionais de Saúde.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Dados de mortalidade e nascido vivo publicados no Tabnet em
Bancos de dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade atualizados em 23/04/2024 e sobre Nascido Vivo atualizado em 22/04/2024.
Dados de mortalidade e nascido vivo publicados no Tabnet em
Bancos de dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade atualizado em 16/03/2024 e do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo atualizado em 19/03/2024
SINAN – 2º Alerta (avaliação fevereiro/2024) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2024
AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2024:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 1 de Março de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 26/01/2024 a 02/02/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.
Período de avaliação:
| Períodos/Semanas epidemiológicas | |
| P1 | 202221 a 202228 |
| P2 | 202225 a 202232 |
| P3 | 202229 a 202236 |
| P4 | 202233 a 202240 |
| P5 | 202237 a 202244 |
| P6 | 202241 a 202248 |
| P7 | 202245 a 202252 |
| P8 | 202249 a 202304 |
| P9 | 202301 a 202308 |
| P10 | 202305 a 202312 |
| P11 | 202309 a 202316 |
| P12 | 202313 a 202320 |
| P13 | 202317 a 202324 |
| P14 | 202321 a 202328 |
| P15 | 202325 a 202332 |
| P16 | 202329 a 202336 |
| P17 | 202333 a 202340 |
| P18 | 202337 a 202344 |
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- 311380 Carmésia – P1 202221 a 202228
- 312170 Diogo de Vasconcelos – P17 202333 a 202340
- 312310 Dores de Guanhães – P17 202333 a 202340 e P18 202337 a 202344
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É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação em 22/02/2024. Para dengue e chikungunya, dados do SINAN Online atualizados em 22/02/2024.
SINAN – 1º Alerta (avaliação janeiro/2024) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2024
AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2024:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 24 de Janeiro de 2024, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/01/2024 a 19/01/2024 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.
Período de avaliação:
| Períodos/Semanas epidemiológicas | |
| P1 | 202217 a 202224 |
| P2 | 202221 a 202228 |
| P3 | 202225 a 202232 |
| P4 | 202229 a 202236 |
| P5 | 202233 a 202240 |
| P6 | 202237 a 202244 |
| P7 | 202241 a 202248 |
| P8 | 202245 a 202252 |
| P9 | 202249 a 202304 |
| P10 | 202301 a 202308 |
| P11 | 202305 a 202312 |
| P12 | 202309 a 202316 |
| P13 | 202313 a 202320 |
| P14 | 202317 a 202324 |
| P15 | 202321 a 202328 |
| P16 | 202325 a 202332 |
| P17 | 202329 a 202336 |
| P18 | 202333 a 202340 |
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- 311380 Carmésia – P2 202221 a 202228
- 312310 Dores de Guanhães – P18 202333 a 202340
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É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2024, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 1 de ABRIL de 2024 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Dados de mortalidade e nascido vivo publicados no Tabnet em
Bancos de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e sobre Nascido Vivo atualizados em 02/02/2024.
Dados de mortalidade e nascido vivo publicados no Tabnet em
Bancos de dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade atualizado em 02/01/2024 e do Sistema de Informação sobre Nascido Vivo atualizado em 03/01/2024.
SINAN – Indicação de bloqueio* de recursos (avaliação dezembro/2023) do Bloco de Vigilância em Saúde que seria efetivado a partir de janeiro de 2024
AVALIAÇÃO DEZEMBRO DE 2023:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 23 de Dezembro de 2023, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 23/11/2023 a 15/12/2023 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de JANEIRO de 2024, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 1.573/2023.
Período de avaliação:
| Períodos/Semanas epidemiológicas | |
| P1 | 202213 a 202220 |
| P2 | 202217 a 202224 |
| P3 | 202221 a 202228 |
| P4 | 202225 a 202232 |
| P5 | 202229 a 202236 |
| P6 | 202233 a 202240 |
| P7 | 202237 a 202244 |
| P8 | 202241 a 202248 |
| P9 | 202245 a 202252 |
| P10 | 202249 a 202304 |
| P11 | 202301 a 202308 |
| P12 | 202305 a 202312 |
| P13 | 202309 a 202316 |
| P14 | 202313 a 202320 |
| P15 | 202317 a 202324 |
| P16 | 202321 a 202328 |
| P17 | 202325 a 202332 |
| P18 | 202329 a 202336 |
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- 311380 Carmésia – P3 202221 a 202228
- 314150 Mendes Pimentel – P182023 a 202336
- 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P17 202325 a 202332 e P182023 a 202336
- 316550 Sardoá – P17 202325 a 202332 e P182023 a 202336
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Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
