AVALIAÇÃO MAIO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Abril de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/04/2021 a 26/04/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201936 a 201943
P2 201940 a 201947
P3 201944 a 201951
P4 201948 a 202003
P5 201952 a 202007
P6 202004 a 202011
P7 202008 a 202015
P8 202012 a 202019
P9 202016 a 202023
P10 202020 a 202027
P11 202024 a 202031
P12 202028 a 202035
P13 202032 a 202039
P14 202036 a 202043
P15 202040 a 202047
P16 202044 a 202051
P17 202049 a 202103
P18 202053 a 202107

 

  • 311380 Carmésia – P3 201944 a 201951, P4 201948 a 202003 e P5 201952 a 202007
  • 311620 Chiador – P15 202040 a 202047
  • 311380 Coronel Murta – P11 202024 a 202031 e P12 202028 a 202035
  • 312247 Dom Bosco – P18 202052 a 202107
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P16 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de JULHO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2019 a JANEIRO de 2021, consolidados em 8 de ABRIL de 2021, atualizados até 31 JANEIRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310170 Almenara – bimestres dezembro/2019 a janeiro/2020, setembro a outubro/2020, outubro a novembro/2020, novembro a dezembro/2020 e dezembro/2020 a janeiro/2021
  • 315200 Pompéu – bimestres outubro a novembro/2020, novembro a dezembro/2020 e dezembro/2020 a janeiro/2021
  • 316720 Sete Lagoas – bimestres novembro a dezembro/2020 e dezembro/2020 a janeiro/2021

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Janeiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de AGOSTO de 2019 a JANEIRO de 2021, consolidados em 8 de ABRIL de 2021, atualizados até 31 de JANEIRO de 2021, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 312510 Extrema – bimestre fevereiro a março/2020
  • 313250 Itamarandiba – bimestre outubro a novembro/2020
  • 314110 Matozinhos – bimestre janeiro a fevereiro/2020
  • 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2021 e “Mês de referência”= Janeiro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO ABRIL DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 29 de Março de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/03/2021 a 26/03/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, , portanto, seriam indicados para bloqueio* no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201932 a 201939
P2 201936 a 201943
P3 201940 a 201947
P4 201944 a 201951
P5 201948 a 202003
P6 201952 a 202007
P7  202004 a 202011
P8  202008 a 202015
P9  202012 a 202019
P10  202016 a 202023
P11  202020 a 202027
P12  202024 a 202031
P13  202028 a 202035
P14  202032 a 202039
P15  202036 a 202043
P16  202040 a 202047
P17  202044 a 202051
P18  202049 a 202103

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P15 202036 a 202043 e P16 202040 a 202047
  • 311380 Carmésia – P4 201944 a 201951, P5 201948 a 202003 e P6 201952 a 202007
  • 311620 Chiador – P16 202040 a 202047
  • 311380 Coronel Murta – P12 202024 a 202031 e P13 202028 a 202035
  • 315630 Rodeiro – P2 201936 a 201943
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P17 202044 a 202051

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

*OBSERVAÇÃO:

Diante da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional e da responsabilidade sanitária do Ministério da Saúde de estruturar respostas baseadas nas melhores evidências científicas e em tempo oportuno, e considerando ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria SVS/MS nº 47, de 03 de maio de 2016, que estabelece que em caso de situações emergenciais não previstas no referido artigo, caberá a esta SVS/MS a análise quanto às justificativas apresentadas,  informa-se a decisão da manutenção dos repasses do PFVS e PVVS aos municípios com indicação de bloqueio durante a vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2019 a DEZEMBRO de 2020, consolidados em 9 de MARÇO de 2021, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310170 Almenara – bimestres dezembro/2019 a janeiro/2020, setembro a outubro/2020, outubro a novembro/2020 e novembro a dezembro/2020
  • 315200 Pompéu – bimestres setembro a outubro/2020, outubro a novembro/2020 e novembro a dezembro/2020
  • 316720 Sete Lagoas – bimestres setembro a outubro/2020, outubro a novembro/2020 e novembro a dezembro/2020

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2019 a DEZEMBRO de 2020, consolidados em 9 de MARÇO de 2021, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 312090 Curvelo – bimestre novembro a dezembro/2020
  • 312510 Extrema – bimestre fevereiro a março/2020
  • 313250 Itamarandiba – bimestre outubro a novembro/2020
  • 314110 Matozinhos – bimestre janeiro a fevereiro/2020
  • 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020
  • 316720 Sete Lagoas – bimestres outubro a novembro/2020 e novembro a dezembro/2020
  • 316935 Três Marias – bimestre novembro a dezembro/2020

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 7 de Março de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 31/01/2021 a 05/03/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201928 a 201935
P2 201932 a 201939
P3 201936 a 201943
P4 201940 a 201947
P5 201944 a 201951
P6 201948 a 202003
P7 201952 a 202007
P8  202004 a 202011
P9  202008 a 202015
P10  202012 a 202019
P11  202016 a 202023
P12  202020 a 202027
P13  202024 a 202031
P14  202028 a 202035
P15  202032 a 202039
P16  202036 a 202043
P17  202040 a 202047
P18  202044 a 202051

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P16 202036 a 202043 e P17 202040 a 202047
  • 311380 Carmésia – P5 201944 a 201951, P6 201948 a 202003 e P7 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P13 202024 a 202031 e P14 202028 a 202035
  • 312130 Descoberto – P18 202044 a 202051
  • 314370 Morro do Pilar – P18 202044 a 202051
  • 315320 Presidente Juscelino – P17 202040 a 202047
  • 315630 Rodeiro – P3 201936 a 201943
  • 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P18 202044 a 202051

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2021

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 3 de Fevereiro de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 29/01/2021 a 31/01/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1 201924 a 201931
P2 201928 a 201935
P3 201932 a 201939
P4 201936 a 201943
P5 201940 a 201947
P6 201944 a 201951
P7 201948 a 202003
P8 201952 a 202007
P9  202004 a 202011
P10  202008 a 202015
P11  202012 a 202019
P12  202016 a 202023
P13  202020 a 202027
P14  202024 a 202031
P15  202028 a 202035
P16  202032 a 202039
P17  202036 a 202043
P18  202040 a 202047

 

  • 310960 Cachoeira da Prata – P17 202036 a 202043 e P18 202040 a 202047
  • 311380 Carmésia – P6 201944 a 201951, P7 201948 a 202003 e P8 201952 a 202007
  • 311380 Coronel Murta – P14 202024 a 202031 e P15 202028 a 202035
  • 315320 Presidente Juscelino – P18 202040 a 202047
  • 315630 Rodeiro – P4 201936 a 201943 e P18 202040 a 202047

É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui o(s) município(s) irregulares por período avaliado: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Fevereiro/2021

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MAIO de 2019 a OUTUBRO de 2020, consolidados em 20 de JANEIRO de 2021, atualizados até 31 de OUTUBRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310170 Almenara – bimestres dezembro/2019 a janeiro/2020 e setembro a outubro/2020
  • 315200 Pompéu – bimestre setembro a outubro/2020
  • 316720 Sete Lagoas – bimestres agosto a setembro/2020 e setembro a outubro/2020

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Outubro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

AVALIAÇÃO JANEIRO DE 2021:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de MAIO de 2019 a OUTUBRO de 2020, consolidados em 19 de JANEIRO de 2021, atualizados até 31 de OUTUBRO de 2020, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 312510 Extrema – bimestre fevereiro a março/2020
  • 314110 Matozinhos – bimestres janeiro a fevereiro/2020 e setembro a outubro/2020
  • 315560 Rio Pardo de Minas – bimestre dezembro/2019 a janeiro/2020

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2020 e “Mês de referência”= Outubro

Planilhas elaboradas pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS: