Resolução SES/MG nº 1559, de 13 de agosto de 2008, sendo aplicáveis outras legislações sanitárias pertinentes.
Categoria: Estabelecimentos de Assistência Odontológica
Categoria criada para inserir perguntas frequentes do serviço de saúde Estabelecimentos de Assistência Odontológica.
Qual é a legislação específica para o setor de radiodiagnóstico odontológico?
Resolução RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, sendo aplicáveis outras legislações sanitárias pertinentes.
Qual é a legislação específica para os resíduos resultantes dos serviços odontológicos?
Resolução Anvisa / RDC 222, de 28 de março de 2018, sendo aplicáveis outras legislações sanitárias pertinentes.
Quais são as legislações específicas para a área física dos Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO)?
Resolução Anvisa / RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e Resolução SES/MG nº 1559, de 13 de agosto de 2008 – Anexo único, sendo aplicáveis outras legislações sanitárias pertinentes.
Quais são os tipos de Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO)?
• Consultórios odontológicos – com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante)
• Clínicas odontológicas – com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante)
• Consultórios modulares – acima de 02 consultórios odontológicos dispostos em um único espaço, com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante);
• Estabelecimentos de radiologia odontológica – realizam apenas tomadas radiográficas intra e/ou extra-orais, independente do número de aparelhos emissores de radiação ionizante;
• Estabelecimentos de documentação odontológica – realizam tomadas radiográficas intra e/ou extra-orais, independente do número de aparelhos emissores de radiação ionizante, além de realizarem outros exames complementares (tais como fotografias, slides intra e/ou extra-orais, moldagens para confecção de modelos e traçados cefalométricos);
• Estabelecimentos de assistência e ensino odontológico – Clínicas de faculdades, universidades ou outros locais destinados à realização de cursos.
Os Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO) podem funcionar sem Alvará Sanitário?
Não. Os Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO) somente podem funcionar após autorização da vigilância sanitária competente, através da expedição do Alvará Sanitário.
Como faço para requerer o Alvará Sanitário?
Para requerer o Alvará Sanitário de um Estabelecimento de Assistência Odontológica (EAO) é necessário verificar junto à Vigilância Sanitária do município (onde se localiza o estabelecimento) quais as orientações e documentações necessárias. Caso o Alvará Sanitário não seja de competência do município, este encaminhará o solicitante à Unidade Regional de Saúde competente.
É necessária a aprovação de Projeto Arquitetônico?
Sim. Para requerer o Alvará Sanitário, o requerente deve apresentar cópia do projeto arquitetônico aprovado pela VISA competente, Estadual ou Municipal, dentre outros documentos.
É exigida acessibilidade nos Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO)?
Sim. Todas as edificações de uso coletivo (aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde (grifo nosso), inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza) deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de acordo com o Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004. Este Decreto “regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”. A NBR 9050 é a norma técnica de acessibilidade da ABNT vigente, usada como referência para elaboração e análise dos projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de saúde.
Quem pode ser Responsável Técnico (RT) de um Estabelecimento de Assistência Odontológica (EAO)?
O Responsável Técnico (RT) pelo serviço odontológico deve ser um cirurgião-dentista, devidamente inscrito/registrado no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Minas Gerais. O RT deve possuir termo de responsabilidade técnica assinado em documento próprio junto à vigilância sanitária competente, estadual ou municipal. O RT é corresponsável por toda e qualquer atividade realizada no estabelecimento.