Não. O parágrafo único do artigo 16 da Resolução SES/MG nº 154, de 30 de agosto de 1995 proíbe este tipo de comércio dizendo “a casa comercial que desejar exercer este tipo de comércio, deverá adequar-se a esta Resolução.”

Não. A Resolução SES/MG nº 154, de 30 de agosto de 1995, em seu artigo 11 diz: “ o estabelecimento óptico não poderá: a) ter consultório em qualquer de suas dependências ou em qualquer outro local; b) afixar propagandas, cartazes, cartões ou indicar médicos oftalmologistas, clínicas e consultórios a clientes do estabelecimento; c) utilizar equipamentos/instrumentos e outros aparelhos com fins diagnósticos; d) manter e/ou celebrar contrato ou convênio com médico oftalmologista ou clínica oftalmológica para atendimento de seus clientes e/ou consumidores.”

Sim. Com base na decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 131 MC/DF, de 25 de outubro de 2021) foi garantido o exercício profissional de Optometristas devidamente habilitados com formação superior (tecnóloga ou bacharelar), sendo reconhecido a esse profissional o direito a: “Instalação de consultórios especializados, de proceder-se a exames de acuidade visual e a de prescrever lentes de grau”.

Todos os serviços de interesse da saúde necessitam de responsável técnico legalmente habilitado, podendo ser de nível técnico ou superior. As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), as Atividades de Necropsia, os Serviços funerários de Somatoconservação, os serviços de Acupuntura públicos, os serviços de Homeopatia e de Antroposofia de qualquer natureza, os Laboratórios Analítico e de Ensaio, os serviços de Estética que realizam procedimentos invasivos, as Academias, as Comunidades Terapêuticas e Estabelecimentos de Ensino – por exemplo – necessitam de responsável técnico de nível superior legalmente habilitado e inscrito em seu respectivo conselho de classe profissional.

APAE = Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;

Casas de Apoio = apenas aquelas que receberem recursos governamentais;

ILPI = Instituição de Longa Permanência para Idosos;

Orfanato;

Creche;

Comunidade Terapêutica (CT)

Serviço de laboratório óptico;

Serviço de tatuagem e colocação de piercing;

Serviço funerário de somatoconservação;

Atividade de necropsia;

Serviço de Acupuntura (consultar também a lista de Serviços de Saúde)

Serviços veterinários que possuem equipamentos de diagnóstico por imagem (Raio X);

Laboratório Analítico (Controle de Qualidade);

Laboratório de Ensaio;

Atividades de estética que realizam procedimentos invasivos (consultar como Serviços de Saúde).

Porque os resultados encontrados no relatório se apresentam definidos pelo conceito de risco das análises gerenciais. Infelizmente, o conceito popular de risco é fundido ao de perigo, e, em uma divulgação irrestrita, essa interpretação errônea poderia conferir aos dados um panorama irreal (e em certos casos até alarmista). Por este motivo, a divulgação é feita internamente, do nível central para as unidades regionais e destas para os municípios, de forma a garantir a acurada perspectiva proporcionada pelo relatório.

Desde janeiro de 2015, a partir do preenchimento de fichas no formulário Planilha de Notificações de Riscos e Situações de Riscos do FormSUS, os dados são compilados mensalmente pela equipe do Grupo Técnico Vigi-Risco, alimentando planilhas internas separadas por áreas técnicas e por regionais.

O quantitativo de fichas preenchidas mensalmente por cada município é postado no Portal de Vigilância em Saúde, com o intuito de que os técnicos municipais verifiquem se o número de fichas presentes no banco de dados do FormSUS corresponde ao número de formulários inseridos. Desta forma, caso não seja compatível, há tempo para verificação e adequação antes do período do monitoramento.  Esta informação está disponível em: Portal de Vigilância em Saúde > Informações em Saúde (apenas passar o mouse) > TABNET-MG > Selecione as opções abaixo: Vigilância Sanitária > Cadastro de Fichas da Planilha de Notificações de Riscos e Situações de Riscos/FormSUS > Quantidade de fichas (Na página do Tabnet selecione as opções Município e o Mês/Ano dos dados que quer buscar > clique em Mostra.

Quadrimestralmente, o compilado de fichas (em planilha Excel) é separado e encaminhado às respectivas Unidades Regionais de Saúde, via e-mail, para conhecimento, análise e divulgação aos municípios, possibilitando também o monitoramento do indicador 20 do ProMAVS.

Após o encerramento do período de preenchimento de um determinado ano, as informações são trabalhadas e a partir destas, é elaborado um relatório sobre os resultados obtidos no estado de Minas Gerais e por Unidade Regional, contemplando dados gerais e dados de cada tipo de estabelecimento, incluindo as perguntas específicas, quando existentes. Este relatório anual, após ser apresentado ao Subsecretário de Vigilância em Saúde e ao Superintendente de Vigilância Sanitária, é disponibilizado para as áreas técnicas do Nível Central e para todas as regionais.

Conforme citado, todas essas etapas vêm sendo realizadas continuamente pelo Grupo Técnico Vigi-Risco desde 2015, seguindo o fluxograma proposto no manual de preenchimento do FormSUS.

Não. Basta acessar o “link de acesso” referente ao ano e realizar a notificação. Esse link encontra-se no Portal da Vigilância em Saúde, clicar em “links – indicadores de atenção obstétrica e neonatal” e clicar no link de cadastro ou de notificação.

Não. Basta acessar o “link de acesso” referente ao ano e realizar a notificação. Esse link encontra-se no Portal da Vigilância em Saúde, clicar  em “links – controle de infecções” e clicar no link de cada tipo de UTI e de Centro cirúrgico/centro obstétrico, conforme a unidade que o hospital possui.