Acessar o link abaixo e consultar a lista disponível: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/LISTA%20DE%20CADASTRADOS%20VISA-MG.pdf

Consultar a resolução SES/MG nº 5177/2016 no link: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/resolu%C3%A7%C3%A3o_5177.pdf

O estabelecimento não é obrigado a fornecer almoço ou jantar aos seus pacientes. No entanto, de acordo com o inciso III do art. 67 da Portaria nº 1675/2018, “Art. 67. Os estabelecimentos de saúde habilitados como Atenção Especializada em DRC deverão: (…) III – fornecer ao paciente, mediante avaliação do nutricionista, o aporte nutricional, durante a permanência na clínica.”

Primeiramente é importante destacar que a ampliação dos pontos de água somente poderá ocorrer após aprovação do projeto arquitetônico. O estabelecimento deverá se certificar de que esse aumento não irá impactar nos processos de trabalho, nos equipamentos e na assistência. Deverá ainda garantir a existência de máquina reserva e máquina exclusiva para pacientes com sorologia desconhecida. Ressaltamos que, independente do aumento do número de pontos, o serviço deverá atender a legislação sanitária vigente, mantendo a qualidade e segurança do atendimento prestado aos seus pacientes.