A Lei Estadual 13.317/99, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, determina, em seu art. 86 § 1º, que “a presença do responsável técnico ou de seu substituto legal é obrigatória durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos” de saúde. Da mesma forma, a RDC ANVISA nº 302/2005 preconiza “a supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante todo o seu período de funcionamento” (item 5.1.4 c).

Não existe impedimento legal para que laboratórios de análises clínicas executem análises em amostras de origem veterinária. Entretanto, esta atividade deverá constar no contrato social e demais documentos do estabelecimento. Idealmente, as análises de amostras oriundas de animais deveriam ser realizadas em ambiente próprio e separado das análises na área humana. Entretanto, nos casos em que o estabelecimento utilize equipamentos capazes de realizar ambas as análises (humanas e veterinárias), as mesmas deverão ser efetuadas em horários distintos, claramente definidos em Procedimento Operacional Padrão (POP).

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 28 de Fevereiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 28/02/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201728 a 201735
P2  201732 a 201739
P3  201736 a 201743
P4  201740 a 201747
P5  201744 a 201751
P6  201748 a 201803
P7  201752 a 201807
P8  201804 a 201811
P9  201808 a 201815
P10  201812 a 201819
P11  201816 a 201823
P12  201820 a 201827
P13  201824 a 201831
P14  201828 a 201835
P15  201832 a 201839
P16  201836 a 201843
P17  201840 a 201847
P18  201844 a 201851

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2019

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2017 a DEZEMBRO de 2018, consolidados em 12 de MARÇO de 2019, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
  • 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
  • 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, a partir da avaliação mensal de janeiro de 2018

AVALIAÇÃO MARÇO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2017 a DEZEMBRO de 2018, consolidados em 12 de MARÇO de 2019, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Dezembro

Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, a partir da avaliação mensal de janeiro de 2018

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2017 a NOVEMBRO de 2018, consolidados em 11 de FEVEREIRO de 2019, atualizados até 30 de NOVEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
  • 314180 Minas Novas – bimestre outubro a novembro/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Novembro

Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, a partir da avaliação mensal de janeiro de 2018

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2017 a NOVEMBRO de 2018, consolidados em 05 de FEVEREIRO de 2019, atualizados até 30 de NOVEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
  • 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
  • 317120 Vespasiano – bimestre outubro a novembro/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Novembro

Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, a partir da avaliação mensal de janeiro de 2018

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Fevereiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 01/02/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201724 a 201731
P2  201728 a 201735
P3  201732 a 201739
P4  201736 a 201743
P5  201740 a 201747
P6  201744 a 201751
P7  201748 a 201803
P8  201752 a 201807
P9  201804 a 201811
P10  201808 a 201815
P11  201812 a 201819
P12  201816 a 201823
P13  201820 a 201827
P14  201824 a 201831
P15  201828 a 201835
P16  201832 a 201839
P17  201836 a 201843
P18  201840 a 201847

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Fevereiro/2019

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional