AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2017 a NOVEMBRO de 2018, consolidados em 11 de FEVEREIRO de 2019, atualizados até 30 de NOVEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
  • 314180 Minas Novas – bimestre outubro a novembro/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Novembro

Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, a partir da avaliação mensal de janeiro de 2018

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2017 a NOVEMBRO de 2018, consolidados em 05 de FEVEREIRO de 2019, atualizados até 30 de NOVEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias:  GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

 

  • 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
  • 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
  • 317120 Vespasiano – bimestre outubro a novembro/2018

 

OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.

 

Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Novembro

Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:

Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, a partir da avaliação mensal de janeiro de 2018

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:

Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Fevereiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 01/02/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).

Período de avaliação:

 

Períodos/Semanas epidemiológicas
P1  201724 a 201731
P2  201728 a 201735
P3  201732 a 201739
P4  201736 a 201743
P5  201740 a 201747
P6  201744 a 201751
P7  201748 a 201803
P8  201752 a 201807
P9  201804 a 201811
P10  201808 a 201815
P11  201812 a 201819
P12  201816 a 201823
P13  201820 a 201827
P14  201824 a 201831
P15  201828 a 201835
P16  201832 a 201839
P17  201836 a 201843
P18  201840 a 201847

 

Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.

Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.

Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Fevereiro/2019

Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

1.1 RAPA – Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico, devidamente preenchido, disponível no Portal da Subsecretaria de Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária, acompanhado dos seguintes documentos mencionados no seu verso:

1.1.1    Relatório Técnico contendo:

  • Os objetivos e as atividades do estabelecimento ou dos serviços/setores/unidades a serem reformados, ampliados ou construídos;
  • A especificação básica de materiais de acabamento de tetos, pisos e paredes, entre outros, de todos os ambientes;
  • A descrição dos sistemas adotados de ventilação mecânica e de ar condicionado, quando previstos;
  • O quadro do número de leitos, no caso de estabelecimento hospitalar, discriminando os leitos de internação e de CTI/ UTI;
  • No caso de indústrias, apresentação em planta do fluxograma dos processos industriais, desde a entrada de matéria-prima à saída de produto acabado, além da relação de matérias-primas e dos equipamentos utilizados na produção, bem como de produtos fabricados.

1.1.2 Projeto arquitetônico básico de acordo com as NBR’s da ABNT de representação de projetos de arquitetura, de elaboração de projetos de edificações – arquitetura, com os códigos, leis e normas municipais, estaduais e federal;

1.1.3 Memória de cálculo demonstrando as áreas a adequar, reformar, construir e ampliar quando o estabelecimento não for isento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário;

1.1.4 Cópia do comprovante de pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, correspondente a 0,5 UFEMG, para cada m² de área construída, reajustada em 1º de janeiro de cada ano;

1.1.5 ART-CREA ou RRT – CAU de autoria do projeto (quitada).

Estão isentos do pagamento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário e desobrigados de apresentar a Memória de Cálculo, os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais, bem como as entidades filantrópicas e de utilidade pública.

Passo a Passo para preencher e imprimir o formulário DAE – Documento de Arrecadação Estadual

 

1 – Entrar no site da Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br

2 – Abaixo da palavra Destaque no canto esquerdo da tela clique em: Documento de Arrecadação – DAE, GNRE, Guias, Comprovantes

3 – Na tela Documento de arrecadação – emissão selecionar Receita Órgãos Estaduais

4 – Preencher as informações solicitadas:

Tipo de identificação – CPF ou CNPJ

No campo Órgão Público selecionar Fundo Estadual de Saúde

No campo Serviço do Órgão Público selecionar Análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário M2

5 – Na página seguinte preencher as informações solicitadas:

O Período de referência término e Data de pagamento serão preenchidos automaticamente.

Valores à recolher:

Valor da Receita – Para obter o valor da receita é necessário multiplicar o valor de a 0,5 UFEMG, para cada m² de área construída, reajustada em 1º de janeiro de cada ano

Não é necessário preencher o Valor multa nem o Valor juros

O valor a recolher será preenchido automaticamente, basta clicar com o cursor no campo correspondente

Também não será necessário preencher o campo Informações complementares

6 – Clique em continuar

7 – A próxima página já é para imprimir o formulário

O documento deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica e enviado juntamente com o projeto arquitetônico e os demais documentos.