A Lei Estadual 13.317/99, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, determina, em seu art. 86 § 1º, que “a presença do responsável técnico ou de seu substituto legal é obrigatória durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos” de saúde. Da mesma forma, a RDC ANVISA nº 302/2005 preconiza “a supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante todo o seu período de funcionamento” (item 5.1.4 c).
É permitido que laboratórios de análises clínicas efetuem análises em amostras de origem veterinária?
Não existe impedimento legal para que laboratórios de análises clínicas executem análises em amostras de origem veterinária. Entretanto, esta atividade deverá constar no contrato social e demais documentos do estabelecimento. Idealmente, as análises de amostras oriundas de animais deveriam ser realizadas em ambiente próprio e separado das análises na área humana. Entretanto, nos casos em que o estabelecimento utilize equipamentos capazes de realizar ambas as análises (humanas e veterinárias), as mesmas deverão ser efetuadas em horários distintos, claramente definidos em Procedimento Operacional Padrão (POP).
SINAN – Alerta mensal (março/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 28 de Fevereiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 28/02/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201728 a 201735 |
P2 | 201732 a 201739 |
P3 | 201736 a 201743 |
P4 | 201740 a 201747 |
P5 | 201744 a 201751 |
P6 | 201748 a 201803 |
P7 | 201752 a 201807 |
P8 | 201804 a 201811 |
P9 | 201808 a 201815 |
P10 | 201812 a 201819 |
P11 | 201816 a 201823 |
P12 | 201820 a 201827 |
P13 | 201824 a 201831 |
P14 | 201828 a 201835 |
P15 | 201832 a 201839 |
P16 | 201836 a 201843 |
P17 | 201840 a 201847 |
P18 | 201844 a 201851 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2019
SIM – 3º Alerta de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2017 a DEZEMBRO de 2018, consolidados em 12 de MARÇO de 2019, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310730 Bocaiúva – bimestre novembro a dezembro/2018
- 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
- 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Dezembro
Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
SINASC – 3º Alerta de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2017 a DEZEMBRO de 2018, consolidados em 12 de MARÇO de 2019, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Dezembro
Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 25/02/2019.
Dados de mortalidade e nascidos vivos publicados no Tabnet em
Bancos de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e Nascido Vivo atualizados em 15/02/2019.
SINASC – 2º Alerta de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2017 a NOVEMBRO de 2018, consolidados em 11 de FEVEREIRO de 2019, atualizados até 30 de NOVEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310900 Brumadinho – bimestre setembro a outubro/2018
- 314180 Minas Novas – bimestre outubro a novembro/2018
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SINASC). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Novembro
Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM
PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
SIM – 2º Alerta de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JUNHO de 2017 a NOVEMBRO de 2018, consolidados em 05 de FEVEREIRO de 2019, atualizados até 30 de NOVEMBRO de 2018, os municípios abaixo relacionados encontram-se irregulares, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 313900 Machado – bimestre fevereiro a março/2018
- 315200 Pompéu – bimestre fevereiro a março/2018
- 317120 Vespasiano – bimestre outubro a novembro/2018
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 2º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2019, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2019 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). > Orientações: Para analisar o relatório consolidado nesse mês, selecionar “Ano de referência”= 2018 e “Mês de referência”= Novembro
Planilha elaborada pela CPDE/DASS/SESMG a partir do Painel da CGIAE/MS:
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM
PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional
SINAN – Alerta mensal (fevereiro/19) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2019
AVALIAÇÃO FEVEREIRO DE 2019:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Fevereiro de 2019, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/12/2018 a 01/02/2019 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2019, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201724 a 201731 |
P2 | 201728 a 201735 |
P3 | 201732 a 201739 |
P4 | 201736 a 201743 |
P5 | 201740 a 201747 |
P6 | 201744 a 201751 |
P7 | 201748 a 201803 |
P8 | 201752 a 201807 |
P9 | 201804 a 201811 |
P10 | 201808 a 201815 |
P11 | 201812 a 201819 |
P12 | 201816 a 201823 |
P13 | 201820 a 201827 |
P14 | 201824 a 201831 |
P15 | 201828 a 201835 |
P16 | 201832 a 201839 |
P17 | 201836 a 201843 |
P18 | 201840 a 201847 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Fevereiro/2019
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde referente à suspensão em janeiro/2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e SIM
PORTARIA Nº 28, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional