Sim. Existe uma legislação do Ministério da Saúde que é a Portaria nº 2048, de 5 de novembro de 2002. Deve-se verificar também outras legislações pertinentes à atividade executada, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.

No estado de Minas Gerais as legislações que regulamentam as Unidades Básicas de Saúde são a Resolução SES/MG Nº 3.962 de 16 de outubro de 2013, a RDC/Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011, e demais legislações pertinentes à atividade executada, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.

Resolução Anvisa / RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e Resolução SES/MG nº 1559, de 13 de agosto de 2008 – Anexo único, sendo aplicáveis outras legislações sanitárias pertinentes.

• Consultórios odontológicos – com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante)
• Clínicas odontológicas – com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante)
• Consultórios modulares – acima de 02 consultórios odontológicos dispostos em um único espaço, com ou sem raio X (equipamento emissor de radiação ionizante);
• Estabelecimentos de radiologia odontológica – realizam apenas tomadas radiográficas intra e/ou extra-orais, independente do número de aparelhos emissores de radiação ionizante;
• Estabelecimentos de documentação odontológica – realizam tomadas radiográficas intra e/ou extra-orais, independente do número de aparelhos emissores de radiação ionizante, além de realizarem outros exames complementares (tais como fotografias, slides intra e/ou extra-orais, moldagens para confecção de modelos e traçados cefalométricos);
• Estabelecimentos de assistência e ensino odontológico – Clínicas de faculdades, universidades ou outros locais destinados à realização de cursos.

Para requerer o Alvará Sanitário de um Estabelecimento de Assistência Odontológica (EAO) é necessário verificar junto à Vigilância Sanitária do município (onde se localiza o estabelecimento) quais as orientações e documentações necessárias. Caso o Alvará Sanitário não seja de competência do município, este encaminhará o solicitante à Unidade Regional de Saúde competente.