Sim. Para requerer o Alvará Sanitário, o requerente deve apresentar cópia do projeto arquitetônico aprovado pela VISA competente, Estadual ou Municipal, dentre outros documentos.
Autor: Patrícia Maria de Faria e Silva
É exigida acessibilidade nos Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO)?
Sim. Todas as edificações de uso coletivo (aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde (grifo nosso), inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza) deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de acordo com o Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004. Este Decreto “regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”. A NBR 9050 é a norma técnica de acessibilidade da ABNT vigente, usada como referência para elaboração e análise dos projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de saúde.
Quem pode ser Responsável Técnico (RT) de um Estabelecimento de Assistência Odontológica (EAO)?
O Responsável Técnico (RT) pelo serviço odontológico deve ser um cirurgião-dentista, devidamente inscrito/registrado no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Minas Gerais. O RT deve possuir termo de responsabilidade técnica assinado em documento próprio junto à vigilância sanitária competente, estadual ou municipal. O RT é corresponsável por toda e qualquer atividade realizada no estabelecimento.
Na ausência do Responsável Técnico (RT), quem responde pelo Estabelecimento de Assistência Odontológica (EAO)?
O Responsável Técnico (RT) deve indicar um cirurgião-dentista como responsável técnico substituto, caso o primeiro não esteja presente em todos os horários e dias de atendimento do serviço. Podem ser indicados tantos responsáveis substitutos quantos forem necessários para o atendimento nos horários e dias de funcionamento do serviço. O responsável técnico substituto deve estar devidamente inscrito/registrado no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Minas Gerais e deve, também, possuir termo de responsabilidade técnica assinado junto à vigilância sanitária competente, estadual ou municipal. O RT é corresponsável por toda e qualquer atividade realizada no estabelecimento.
Qual o método de esterilização preconizado para os artigos dos Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO)?
A esterilização dos artigos odontológicos deve ser feita por meio de vapor saturado sob pressão (autoclave horizontal), devendo ser observadas as especificações do fabricante.
OBS: NÃO é permitida a utilização de calor seco (forno de Pasteur / estufa) na esterilização dos artigos em serviços odontológicos.
É permitida a realização de atendimento fora de um estabelecimento?
Sim. A Resolução SES nº 1559, de 13 de agosto de 2008, prevê a modalidade de atendimento extra-estabelecimento, na qual os atendimentos são realizados fora da área física do serviço, sendo possível o uso das seguintes unidades:
a) Unidade transportável (temporária): instalada em locais previamente estruturados e com permanência provisória, devendo, para tanto, apresentar equipamento adaptado e adequado ao atendimento odontológico. Deve possuir autorização de funcionamento expedido pela VISA competente;
b) Unidade móvel: instalada sobre um veículo automotor, ou por ele tracionado. Deve possuir alvará sanitário próprio;
c) Unidade de atendimento portátil: voltada, principalmente, para os casos de impossibilidade de locomoção do paciente, inclusive nos casos de pacientes hospitalizados. O atendimento é realizado por meio de equipamentos portáteis. Deve possuir alvará sanitário da unidade vinculada (unidade fixa onde se será feito o processamento do instrumental e arquivo da documentação, fichas clínicas).
Os Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO) podem ter Estabelecimentos de Prótese Odontológica (EPO) anexos?
Sim. Os Estabelecimentos de Prótese Odontológica (EPO) podem estar localizados anexos a Estabelecimentos de Assistência Odontológica (EAO) ou em área física independente. No caso de os EPO estarem anexados a EAO, estes só devem ter comunicação direta com os serviços odontológicos.
Quais legislações se aplicam aos serviços de processamento de roupas de serviços de saúde autônomas?
Deverão ser observadas a RDC ANVISA nº 06/2012, que dispõe sobre as Boas Práticas de Funcionamento para as unidades de processamento de roupas de serviços de saúde e dá outras providências.
Quais legislações se aplicam aos serviços de transporte de material biológico humano?
Deverão ser observadas a RDC ANVISA nº 20/2014, que dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano, e demais legislações pertinentes à atividade, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.
Quais legislações se aplicam aos serviços de fisioterapia?
Deverão ser observadas a Resolução SES nº 3182/2012, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece condições para a instalação e funcionamento dos serviços de fisioterapia no Estado de Minas Gerais, e demais legislações pertinentes à atividade, disponíveis no Portal de Vigilância em Saúde.