Bancos de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e Nascido Vivo atualizados em 21/05/2018.
Farmácia pode centralizar toda a manipulação de produtos magistrais em apenas uma unidade/estabelecimento?
Não. De acordo com o § 2o do Art. 36 a Lei Federal 5.991/ 1973, texto incluído pela Lei nº 11.951, de 2009, “É vedada às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas 1 (um) dos estabelecimentos.
Este assunto foi regulamentado pela Anvisa pela Resolução RDC 67/ 2007, dispondo no item 5.3 de seu anexo que “As farmácias que mantêm filiais devem possuir laboratórios de manipulação funcionando em todas elas, não sendo permitidas filiais ou postos exclusivamente para coleta de receitas, podendo porém, a farmácia centralizar a manipulação de determinados grupos de atividades em sua matriz ou qualquer de suas filiais, desde que atenda às exigências desta Resolução.”
SINAN – Alerta mensal (maio/18) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de setembro de 2018
AVALIAÇÃO MAIO DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de MAIO de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 11/04/2018 a 21/04/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2018, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201624 a 201631 |
P2 | 201628 a 201635 |
P3 | 201632 a 201639 |
P4 | 201636 a 201643 |
P5 | 201640 a 201647 |
P6 | 201644 a 201651 |
P7 | 201648 a 201703 |
P8 | 201652 a 201707 |
P9 | 201704 a 201711 |
P10 | 201708 a 201715 |
P11 | 201712 a 201719 |
P12 | 201716 a 201723 |
P13 | 201720 a 201727 |
P14 | 201724 a 201731 |
P15 | 201728 a 201735 |
P16 | 201732 a 201739 |
P17 | 201736 a 201743 |
P18 | 201740 a 201747 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Maio/2018
SINAN – Bloqueio de recursos (avaliação abril/2018) do Bloco de Vigilância em Saúde a ser efetivado JÁ a partir de maio de 2018
AVALIAÇÃO ABRIL DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 02 de Abril de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 10/03/2018 a 23/03/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, portanto, já indicados para bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2018, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201620 a 201627 |
P2 | 201624 a 201631 |
P3 | 201628 a 201635 |
P4 | 201632 a 201639 |
P5 | 201636 a 201643 |
P6 | 201640 a 201647 |
P7 | 201644 a 201651 |
P8 | 201648 a 201703 |
P9 | 201652 a 201707 |
P10 | 201704 a 201711 |
P11 | 201708 a 201715 |
P12 | 201712 a 201719 |
P13 | 201716 a 201723 |
P14 | 201720 a 201727 |
P15 | 201724 a 201731 |
P16 | 201728 a 201735 |
P17 | 201732 a 201739 |
P18 | 201736 a 201743 |
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Abril/2018
Dados de doenças/agravos de notificação compulsória publicados no Tabnet em
Banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação atualizado em 03/04/2018.
SIM – 3º Alerta de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2018
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2016 a DEZEMBRO de 2017, consolidados em 02 de MARÇO de 2018, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2018, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310340 Araçuaí – bimestre outubro a novembro/2017
- 310540 Barão de Cocais – bimestre novembro a dezembro/2017
- 311230 Capelinha – bimestre novembro a dezembro/2017
- 311330 Carangola – bimestre novembro a dezembro/2017
- 312160 Diamantina – bimestre novembro a dezembro/2017
- 313440 Iturama – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
- 313760 Lagoa Santa – bimestre novembro a dezembro/2017
- 316935 Três Marias – bimestre fevereiro a março/2017
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2018, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2018 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
Consulte aqui: Número de óbitos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SIM, anos 2016/2017
SINASC – 3º Alerta de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2018
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC) realizado pelo Ministério da Saúde a partir do banco de dados da base federal do período de avaliação de JULHO de 2016 a OUTUBRO de 2017, consolidados em 12 de MARÇO de 2018, atualizados até 31 de DEZEMBRO de 2017, os municípios abaixo relacionados encontram-se provisoriamente irregulares, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2018, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
- 310900 Brumadinho – bimestre novembro a dezembro/2016
- 312430 Espinosa – bimestre dezembro/2016 a janeiro/2017
- 314390 Muriaé – novembro a dezembro/2017
- 316870 Timóteo – bimestre outubro a novembro/2016
- 317080 Várzea da Palma – bimestre novembro a dezembro/2016
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 3º alerta de bloqueio, a partir de MAIO de 2018, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 31 de MARÇO de 2018 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: CGIAE/Ministério da Saúde – Relatório de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informações sobre Nascido Vivo (SINASC).
Consulte aqui: Número de nascidos vivos esperados e metas consideradas pelo Ministério da Saúde para avaliação do SINASC, anos 2016/2017
Quais os principais motivos para um formulário ser considerado inválido?
– Falta de preenchimento, ex: município, data, tipo de estabelecimento;
– Preenchimento de data inválida ou fora do período de análise.
Ao realizar uma inspeção em um estabelecimento que exerce mais de um tipo de serviço, o que marcar como área e estabelecimento?
Nesses casos, o sistema permite marcação de mais de uma opção. Seguir as orientações do Manual de Preenchimento, item 9- Tipo de estabelecimento (pág 7 a 9).
Em caso de denúncias em residências, que tipo de estabelecimento devo marcar?
Como não há a opção de “residência” no formulário, deve-se selecionar o estabelecimento de acordo com a atividade encontrada no local onde foi realizada a inspeção.
Exemplo:
Denúncia de produção clandestina de medicamentos em residência.
Selecionar: Indústria de medicamentos.