Nem todos os estabelecimentos possuem perguntas específicas. Se as mesmas não aparecerem, basta continuar o preenchimento do formulário normalmente.
Em caso de ações apenas para comunicação / verificação de medidas sanitárias determinadas por meio de NGC’s (Notificações da Gerência Colegiada) ou RE’s (Resoluções específicas) nos estabelecimentos, tenho que preencher o FormSUS?
Não. O formulário só é preenchido após uma inspeção sanitária.
Em caso de uma reinspeção, é necessário preencher um novo formulário ou somente atualizar o antigo?
Sim, é necessário o preenchimento de um novo formulário. Neste caso, na questão 7 deve ser marcada a opção: Verificação de atendimento a inspeção anterior (reinspeção).
Como faço para obter o número de protocolo?
Procurar no final do formulário (figura acima) e clicar em “Clique aqui em caso de dúvidas relativas a este formulário”. Abrirá uma pequena extensão da página (janela). Essa nova página aberta deverá ser preenchida com base na imagem a seguir.
Como faço para imprimir segunda via ou consultar um formulário (relatório) já preenchido?
Procurar no final do formulário (figura acima) e clicar em “Clique aqui em caso de dúvidas relativas a este formulário”. Abrirá uma pequena extensão da página (janela). Essa nova página aberta deverá ser preenchida com base na imagem a seguir.
Como faço para excluir um formulário (relatório) já preenchido?
Procurar no final do formulário (figura acima) e clicar em “Clique aqui em caso de dúvidas relativas a este formulário”. Abrirá uma pequena extensão da página (janela). Essa nova página aberta deverá ser preenchida com base na imagem a seguir.
Como acessar o formulário Planilha de Notificações de Riscos e Situações de Riscos do FormSUS?
SEMPRE utilizar o link:
<http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24959>
Mesmo se for criar um atalho no computador, criar a partir deste link, pois ele garante que sempre seja acessada a versão mais atual do formulário.
Porque preencher o formulário Planilha de Notificações de Riscos e Situações de Riscos do FormSUS?
Para gerar informações importantes que vão ajudar a Vigilância Sanitária a possuir mais dados sobre os serviços que executa, permitindo um planejamento mais específico e consequentemente uma atuação mais efetiva.
SINAN – Alerta mensal (março/18) de bloqueio de recursos do Bloco de Vigilância em Saúde a partir de maio de 2018
AVALIAÇÃO MARÇO DE 2018:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 01 de Março de 2018, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 25/01/2018 a 23/02/2018 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de MAIO de 2018, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201616 a 201623 |
P2 | 201620 a 201627 |
P3 | 201624 a 201631 |
P4 | 201628 a 201635 |
P5 | 201632 a 201639 |
P6 | 201636 a 201643 |
P7 | 201640 a 201647 |
P8 | 201644 a 201651 |
P9 | 201648 a 201703 |
P10 | 201652 a 201707 |
P11 | 201704 a 201711 |
P12 | 201708 a 201715 |
P13 | 201712 a 201719 |
P14 | 201716 a 201723 |
P15 | 201720 a 201727 |
P16 | 201724 a 201731 |
P17 | 201728 a 201735 |
P18 | 201732 a 201739 |
Sendo assim, é necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelos municípios relacionados com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Consulte aqui os municípios irregulares: Monitoramento da regularidade de alimentação do SINAN, mês Março/2018
Restabelecimento da transferência de recursos financeiros aos municípios que regularizaram a alimentação do SINAN, SINASC e/ou SIM, de acordo com monitoramento realizado no mês de fevereiro de 2018
Dados de mortalidade e nascidos vivos publicados no Tabnet em
Bancos de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade e Nascido Vivo atualizados em 26/02/2018.