AVALIAÇÃO MAIO DE 2021:
Conforme monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) realizado pelo Ministério da Saúde em 26 de Abril de 2021, considerando as notificações individuais constantes na lista de notificação compulsória ou notificações negativas ou de surto ou de epizootias ou de tracoma, encaminhadas/recebidas via SISNET e processadas na base de dados nacional entre os dias 09/04/2021 a 26/04/2021 (data de exportação das bases de dados nacional utilizadas na avaliação), os municípios relacionados no arquivo disponibilizado abaixo encontram-se irregulares na alimentação do SINAN, com alerta de bloqueio no repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde a partir de SETEMBRO de 2021, por não estarem até essa data de avaliação em conformidade com os parâmetros definidos nas Portarias: GM/MS nº 1.378/2013 (artigos 33,36 e 39) e a GM/MS nº 47/2016 (artigo 3º e 5º).
Período de avaliação:
Períodos/Semanas epidemiológicas | |
P1 | 201936 a 201943 |
P2 | 201940 a 201947 |
P3 | 201944 a 201951 |
P4 | 201948 a 202003 |
P5 | 201952 a 202007 |
P6 | 202004 a 202011 |
P7 | 202008 a 202015 |
P8 | 202012 a 202019 |
P9 | 202016 a 202023 |
P10 | 202020 a 202027 |
P11 | 202024 a 202031 |
P12 | 202028 a 202035 |
P13 | 202032 a 202039 |
P14 | 202036 a 202043 |
P15 | 202040 a 202047 |
P16 | 202044 a 202051 |
P17 | 202049 a 202103 |
P18 | 202053 a 202107 |
- 311380 Carmésia – P3 201944 a 201951, P4 201948 a 202003 e P5 201952 a 202007
- 311620 Chiador – P15 202040 a 202047
- 311380 Coronel Murta – P11 202024 a 202031 e P12 202028 a 202035
- 312247 Dom Bosco – P18 202052 a 202107
- 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo – P16 202044 a 202051
É necessário que seja regularizada a alimentação do SINAN pelo município relacionado com irregularidade, de modo a não bloquear o recebimento dos recursos financeiros.
Os municípios são avaliados mensalmente quanto à alimentação das bases de dados e considera-se situação irregular na alimentação do SINAN, aqueles que não registrarem no período de 8 (oito) semanas epidemiológicas consecutivas dentro do período avaliado.
OBSERVAÇÃO: O relatório informa a lista de municípios com o 1° alerta de bloqueio, a partir de SETEMBRO de 2021, para aqueles que mantiverem as irregularidades apontadas nos relatórios até 26 de JULHO de 2021 e aos ausentes deste relatório que venham a apresentar futuras irregularidades.
Fonte: Ministério da Saúde e Coordenadoria de Processamento de Dados Epidemiológicos/SESMG – Relatório parcial de avaliação da alimentação regular do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).